O que está em causa e o que decidiu o TJUE no caso da Zona Franca da Madeira?
Depois de a Comissão Europeia ter concluído que o generoso desconto de IRC na Zona Franca da Madeira foi atribuído de forma indevida, Portugal tem contestado a decisão. Mas ainda sem sucesso.
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É um regime fiscal preferencial que pretende atrair investimento para o arquipélago com a instalação de empresas, através de um processo de registo. As entidades estão registadas na ZFM e, se cumprirem uma série de requisitos, podem beneficiar de incentivos fiscais generosos (sobretudo uma taxa de IRC bastante reduzida), definidos no âmbito das regras dos regimes de auxílios regionais ao funcionamento da União Europeia. Sendo a Madeira uma região ultraperiférica, o objetivo é compensar as empresas pelos custos acrescidos da insularidade. O que é que a comissão europeia concluiu? O processo remonta a dezembro de 2020, altura em que a Comissão Europeia concluiu que o regime III da ZFM, que vigorou entre 2007 e 2013, desrespeitou as regras de ajudas estatais, que enquadravam a forma como o regime deveria ser executado para ser compatível com as regras da concorrência, à luz do tal regime de auxílios regionais ao funcionamento das empresas. Ou seja, Bruxelas entende que Portugal violou as orientações que definiam como é que a redução do IRC podia ser concedida de forma legal (sobretudo as relacionadas com a criação de emprego efetivo na região). Como as empresas beneficiaram de incentivos de forma irregular, A consequência disso era que das cerca de 1.700 sociedades abrangidas pelo dito regime de benefícios fiscais, cerca de três centenas tinham beneficiado de isenções indevidas, por violarem as regras referentes às ajudas de Estado. A Comissão indicava também que Portugal tinha de recuperar os apoios irregularmente prestados, o que o Fisco começou já a fazer, tendo enviado nos últimos meses as necessárias notificações às empresas. Como é que Portugal contestou a decisão? Em fevereiro de 2021, Portugal começou por apresentar uma ação no Tribunal Geral, com o objetivo de anular a decisão da Comissão. Paralelamente, remeteu um conjunto de medidas provisórias com o objetivo de suspender a execução dessa decisão de recuperação das ajudas e impedir a publicação do texto da própria decisão da Comissão no Jornal Oficial da UE até o Tribunal Geral proferir o acórdão no processo principal. Ora, em ambos os casos, Portugal perdeu. Também o Governo regional da Madeira avançou para o tribunal europeu. Segundo fonte do gabinete de Miguel Albuquerque, ainda se aguarda decisão desse processo. o que concluiu o tribunal europeu? O tribunal europeu considera que a Comissão tem razão: o regime “conferia uma vantagem seletiva” a quem dele beneficiava. Além disso, e entre outros argumentos, conclui, ao contrário do que alegou o Governo português, a Comissão não cometeu qualquer “erro de direito” e nem introduziu “condições adicionais” face às suas decisões de 2007 e 2013, quando concluiu que o regime em causa “era contrário” a essas decisões, no que respeitava ao requisito relativo à origem dos lucros aos quais a redução do IRC era aplicada.
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