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Pedido para alterar área de construção obriga a rever IMI

Uma alteração ao que está previsto no alvará de loteamento de um terreno para construção obriga, de imediato, a uma revisão do valor patrimonial para efeitos de IMI. Se o município vier depois a levantar alguma dúvida ou a embargar a obra, a situação pode reverter-se, mas com nova revisão.

João Cortesão
28 de Junho de 2022 às 09:00
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O proprietário de um terreno que tenha já o necessário alvará de loteamento, mas que decida alterar a área máxima de construção que se encontre autorizada, deverá avisar disso o município e, caso essa comunicação prévia da operação urbanística não seja rejeitada à cabeça, então será necessário avisar também o Fisco para que se reveja o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e, consequentemente, o IMI a pagar. Tudo isso antes mesmo da construção e independentemente de o município vir, mais tarde, levantar alguma questão.

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