Portugal condenado por milhões de subsídios ilegais no Turismo
Caso remonta aos anos 90 e ao primeiro Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico (FIIT) que se limitou a comprar imóveis para depois os arrendar, com opção de compra, aos antigos proprietários. Com fundos públicos europeus.
O diferendo remonta a 1994, quando os Orçamentos comunitários ainda se escreviam em ecus, e ao programa “Modernização e diversificação da oferta turística de alojamento e animação” que se inseria no segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA). O objectivo era agilizar investimentos no alojamento turístico, tendo sido criado para esse efeito o primeiro Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Turístico, o FIIT.
Entre 1994 e 1999, refere o tribunal, as actividades do FIIT consistiram na aquisição de dezasseis imóveis que foram depois arrendados aos antigos proprietários, que ficaram com a opção de compra no termo do arrendamento. "O uso que os arrendatários podiam dar a estes imóveis limitava-se, de acordo com as condições impostas pela entidade gestora do FIIT, à exploração hoteleira ou à actividade de agência de viagens". Ou seja, os beneficiários tinham de dar fundamentalmente seguimento à actividade anterior, sem exigências adicionais – a de que criassem, por exemplo, mais postos de trabalho.
A Comissão Europeia protestou, alegando que as actividades do FIIT não se inscreviam nos objectivos do FEDER. E o Tribunal acaba de lhe dar razão, validando o corte decidido nas transferências seguintes para o país.
Dizem os juízes, que a mera exigência de os beneficiários terem de "prosseguir as suas atividades turísticas ou, em certos casos, de melhorar a aparência dos seus bens hoteleiros não garante minimamente que o capital posto à sua disposição pela referida intervenção produza efectivamente um efeito socioeconómico tangível e positivo".
Em conclusão, as operações de “sale and lease back” efectuadas pelo FIIT constituíam, na realidade, uma alternativa a empréstimos hipotecários, e em condições preferenciais. “O FIIT substituía-se efectivamente ao sector bancário e, em certos casos, financiava efectivamente um passivo existente", frisam os juízes.
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