Benefício em IRC vai ser alargado e simplificado

O acordo já assinado prevê a alargamento do benefício aos membros dos órgãos sociais, a aplicação em função dos aumentos efetivos e a aplicação quando os aumentos decorrem das portarias de extensão e das portarias de condições de trabalho.
Catarina Almeida Pereira e Filomena Lança 07 de Outubro de 2023 às 13:38

O Governo aceitou alargar o benefício em IRC que se aplicará, no próximo ano, a empresas que aumentem salários acima dos 5%.

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Em causa está a alteração das regras da majoração dos custos salariais em IRC que já se aplicou este ano.

A revisão do acordo de concertação social hoje assinada prevê a "revisão e simplificação do incentivo fiscal à valorização salarial", como pediam todas as confederações patronais.

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O alargamento será feito por três vias.

Por um lado, tendo por referência "a valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora", como pediam todas as confederações patronais, incluindo a Confederação Empresarial (CIP), que ficou fora do acordo assinado entre o Governo, três confederações patronais (CAP, CCP e CTP) e a UGT.

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É necessário que a empresa seja abrangida por "instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmico celebrado há menos de 3 anos", mas a avaliar pelo que está no acordo deixa de ser necessário que o aumento salarial fique previsto na convenção coletiva e especificamente em relação à categoria do trabalhador.

Por outro lado, alargando o universo elegível aos membros dos órgãos sociais, cujos aumentos não contavam atualmente para o benefício.

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Finalmente, incluindo durante o ano de 2023 e 2024 os aumentos salariais das empresas que os façam por serem a isso obrigadas por portaria de extensão (tal como já estava prometido) mas também as que os façam por via das portarias de condições de trabalho aplicável aos administrativos (o que não estava prometido e não aconteceu este ano).

O referencial de aumentos que serve de base ao benefício foi aumentado dos 4,8% inicialmente previstos para 5%. Geralmente, só é elegível o montante que exceda o salário mínimo.

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As confederações patronais queriam também aumentar o valor máximo do benefício (de quatro para oito salários mínimos), mas sobre isso o documento nada refere.

As alterações deverão constar da proposta de orçamento do Estado que o Governo entrega no Parlamento na próxima terça-feira, dia 10 de outubro.

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