Veja as cinco alterações no apoio que rendeu o lay-off simplificado

As novas regras do “apoio extraordinário à retoma progressiva" nas empresas entram em vigor a partir de 20 de outubro. Marcelo promulgou o diploma com alguns alertas e Siza Vieira já prometeu alargar a medida em 2021.
etma, metal, indústria, fábrica
Paulo Duarte
António Larguesa 19 de Outubro de 2020 às 12:14

As alterações ao chamado apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas, que veio substituir o lay-off simplificado, entram em vigor a partir desta terça-feira, 20 de outubro, depois de o diploma aprovado pelo Governo socialista ter sido publicado em Diário da República.

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No decreto-lei, o Executivo defende que as novas regras, que incluem alterações aos limites máximos na redução do período normal de trabalho (PNT), vão "reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores".

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Embora Marcelo Rebelo de Sousa tenha promulgado o diploma por "representar um passo no sentido de corrigir o regime que o substitui, em termos de mais alguma flexibilidade e abrangência", o Presidente da República fez questão de assinalar que esta alteração fica "aquém de propostas de parceiros sociais ouvidos" e cobre "apenas limitadamente o âmbito do originário regime do lay-off simplificado", criado na fase inicial do combate à pandemia de covid-19.

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O ministro da Economia já disse que está disponível para alargar o "apoio à retoma progressiva" ao longo do ano de 2021 – nos termos da legislação em vigor, este programa terminava em dezembro –, admitindo até "a disponibilidade para ir mais longe" e aprofundar os apoios. No final da última reunião da concertação social, Pedro Siza Vieira indicou que o Orçamento do Estado para o próximo ano reserva "algumas centenas de milhões de euros" para isso.

 

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As cinco principais mudanças:

 

1- Passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT a 100%. Para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela Segurança Social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva.

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2- Assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.

 

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3- Para alargar o acesso à medida, é revisto o conceito de situação de crise empresarial, passando a aplicar-se a empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%. Neste caso, o limite máximo à redução do PNT é de 33%.

 

4-  Passa a ser permitida a submissão eletrónica dos requerimentos por parte das empresas, em formulário próprio a disponibilizar pela Segurança Social, "até ao final do mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação diz respeito".

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5- O plano de formação complementar deve assegurar, pelo menos, 50 horas de formação, aumentando o valor da bolsa para 70% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por trabalhador abrangido: o empregador tem direito ao montante equivalente a 30% e o trabalhador a 40% do IAS. A aprovação cabe ao IEFP, "podendo ser desenvolvido à distância, quando possível e as condições o permitam".

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