Como funciona o pagamento de subsídios em duodécimos?
O Governo quer que os trabalhadores voltem a poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou não. O Explicador desta semana esclarece como funciona em cinco perguntas e respostas.
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Até 2012, os subsídios de férias e de Natal eram pagos de forma integral duas vezes por ano. Mas em 2013, sob a intervenção da troika, veio o pagamento em duodécimos. Entretanto, deixou de ser obrigatório pagar os subsídios desta forma, mas o Código do Trabalho prevê que o trabalhador e a entidade patronal possam chegar a um acordo para o pagamento em duodécimos.
O que pretende o Governo?
O programa do Governo propõe que volte a ser possível os trabalhadores escolherem como querem receber os subsídios de férias e de Natal. "Cada trabalhador deve voltar a ter a prerrogativa de escolher como pretende que os subsídios (13.º e 14.º meses) lhe sejam pagos: na totalidade em dois momentos do ano ou em duodécimos, isto é, diluídos pelos 12 meses do ano", lê-se no documento.
Atualmente, de acordo com a lei, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro. No entanto, o trabalhador e a empresa podem acordar uma forma de pagamento diferente, estabelecida no contrato de trabalho. Agora, o Governo quer deixar essa decisão nas mãos dos trabalhadores.
Qual é o objetivo?
A liberdade de escolha permite que cada trabalhador possa ajustar o rendimento às necessidades financeiras. Com pagamento em duodécimos, o rendimento mensal aumenta mas nas férias e no final do ano não recebe o que, para muitos, funciona como uma almofada financeira.
Além desta medida, o programa do Governo inclui outras com o intuito de "valorizar o trabalho e o emprego e combater a pobreza". Entre essas medidas complementares estão uma prestação de incentivo ao trabalho e a revisão do regime de proteção social na eventualidade de desemprego, entre outras.
Como pode receber os subsídios em duodécimos?
Existem várias formas possíveis. Receber os dois subsídios em duodécimos; receber um subsídio em duodécimos e outro por inteiro; receber metade de um subsídio em duodécimos (e os outros 50% num pagamento único) e o outro subsídio por inteiro.
Como são tributados os subsídios?
Os subsídios de férias e de Natal estão sujeitos e IRS e a descontos para a Segurança Social, mas através de tributação autónoma, ou seja, não podem ser somados ao salário mensal bruto para calcular o imposto. Esta tributação autónoma é válida para o pagamento por inteiro e para o pagamento em duodécimos.
Há mais países a pagar em duodécimos?
As regras podem variar, mas o pagamento em duodécimos é aplicado, por exemplo, em Espanha e Itália. Nestes países, os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos ao longo do ano, mas dependem de acordos laborais e de regulamentações locais.
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