Alterações à lei laboral: “O que interessa é como acaba, não como começa”, diz Governo
O anteprojeto de lei da reforma do Código do Trabalho ainda vai ser discutido com os parceiros sociais e no Parlamento. Executivo defende que mexidas “beneficiam trabalhadores”, como jovens e mulheres e “empregadores”.
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O Governo sinaliza a abertura para fazer alterações ao anteprojeto de reforma da legislação laboral, afirmando que “o que interessa é como acaba, não é como começa”, numa referência às negociações que ainda vão decorrer com os parceiros sociais e na Assembleia da República.
Defendendo que a proposta é “muito mais e é bem diferente da leitura que alguns tentaram fazer”, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, assumiu que a iniciativa, que mexe em mais de uma centena de artigos, “traz sim mais flexibilidade que beneficia trabalhadores e empregadores, sobretudo beneficia os mais jovens.”
O responsável lembrou que os jovens “têm um nível de desemprego que é três vezes superior ao desemprego médio. Que têm um nível de precariedade três ou quatro vezes superior.”
Leitão Amaro insistiu que “várias medidas neste anteprojeto reforçam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional” e que em particular “reforçam a participação das mulheres no mercado de trabalho e das suas condições.”
A questão da limitação do período de dispensa para amamentação tem sido um dos temas mais polémicos. Mas há também mexidas na contratação a prazo ou no trabalho aos fins de semana.
A amamentação, que dá redução de horário, atualmente não tem limite. A legislação prevê que a mãe tem direito a dispensa de trabalho “durante o tempo que durar a amamentação”, ou seja, o limite é incerto. Por outro lado, é exigido à trabalhadora que comunique à empresa a amamentação com dez dias de antecedência, devendo apresentar um atestado médico apenas se a “dispensa se prolongar além do primeiro ano de vida do filho”.
O anteprojeto que o Governo apresentou aos parceiros sociais no passado dia 24 de julho estabelece que a dispensa ocorrerá até a criança perfazer dois anos. Além disso, o atestado médico deve ser apresentado logo no início do período de dispensa e a mãe deve apresentar “novo atestado médico de seis em seis meses” para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação.
A ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, afirmou em entrevista ao Jornal de Notícias e TSF ter conhecimento de abusos de algumas mães na utilização do direito à dispensa para amamentação dos filhos, considerando que é de difícil compreensão que crianças com mais de dois anos tenham de ser amamentadas durante o horário laboral. No entanto, o Governo acabou por admitir que não tinha dados sobre estas práticas.
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