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Lei laboral: Governo deixa cair mexidas na duração dos contratos a prazo

Na última reunião tripartida, o Governo, patrões e a UGT chegaram a acordo em sete pontos da proposta de alteração à lei laboral. Aumento do limite dos contratos a prazo, que era uma das linhas vermelhas da UGT, não avança. Governo decidiu manter duração tal como está.

Governo, patrões e a UGT chegaram a acordo em sete pontos da proposta de alteração à lei laboral.
Governo, patrões e a UGT chegaram a acordo em sete pontos da proposta de alteração à lei laboral. Marcos Borga/LUSA_EPA
09:29

O Governo, patrões e a UGT chegaram a acordo em sete pontos da proposta de alteração à lei laboral, avança o nesta quinta-feira. A duração dos contratos a prazo foi um dos pontos em que houve convergência, com o Governo a decidir manter a lei tal como está e deixar cair a sua proposta para aumentar de dois para três anos o limite dos contratos a termo certo e de quatro para cinco anos os contratos a termos incerto.

O aumento do limite dos contratos a prazo era uma das linhas vermelhas da UGT, que considera que a medida iria contribuir para aumentar a precariedade. Recorde-se que chegou a estar em cima da mesa um alargamento do prazo máximo para cinco anos. Já a contraproposta da UGT, apresentada em fevereiro, contemplava mexidas na caducidade dos contratos de trabalho a termo certo e a termo incerto, propondo uma compensação para o trabalhador "correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade", em vez dos atuais 24 dias estipulados no Código do Trabalho.

Outros dos pontos em que houve convergência na última reunião tripartida foi no banco de horas individual, que passa a ter uma nova roupagem e vai chamar-se banco de horas por acordo, . Mantém-se o banco de horas grupal, como pretendido pela central sindical e que o Governo insistia em revogar. Por outro lado, a reintegração dos trabalhadores após despedimentos ilícitos vai alargar-se apenas para pequenas e médias empresas (PME) e passa a ser permitido o outsourcing logo após os despedimentos, mas desde que não seja nas atividades essenciais das empresas.

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