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Teletrabalho vai continuar a ser obrigatório até 13 de junho

O Governo decidiu manter as regras por mais duas semanas, o que inclui o teletrabalho obrigatório para funções compatíveis, segundo esclareceu ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Mariana Vieira da Silva CM 27 maio
Mariana Vieira da Silva CM 27 maio Rodrigo Antunes / Lusa
27 de Maio de 2021 às 18:16

O teletrabalho vai manter-se obrigatório para todas as funções compatíveis em todo o território continental por mais duas semanas, ou seja, até pelo menos dia 13 de junho.

"Remetemos para o que foi dito – as regras em vigor são prorrogadas por mais duas semanas", respondeu fonte oficial do Ministério do Trabalho, em resposta a uma questão sobre o regime de teletrabalho que se aplicará a partir de segunda-feira. 

O teletrabalho é obrigatório a nível nacional, para todas as funções compatíveis, desde o início do segundo confinamento, em meados de janeiro.

Antes do fim do estado de emergência, que terminou no início de maio, o Governo estendeu um diploma que permite que as regras variem consoante a situação epidemiológica dos concelhos, tal como aconteceu entre novembro e o início do ano.

No entanto, os concelhos abrangidos têm de ser identificados pelas sucessivas resoluções de Conselho de Ministros e ao longo deste último mês a opção foi, por duas vezes, a de aplicar a obrigatoriedade a todos os municípios do território continental. Esta a terceira vez que o Governo decide estender o regime, apesar dos apelos em sentido contrário feitos por algumas associações patronais e sindicais.

"O teletrabalho obrigatório mantém-se conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, nomeadamente o ponto 14: Determinar que, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020", que é o que define onde se aplica o teletrabalho obrigatório, são "considerados todos os municípios do território nacional continental", detalha fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros.

O artigo que agora o Governo mantém em vigor permite que os trabalhadores que não tenham condições possam recusar o teletrabalho. Também permite que o empregador o faça mas estabelece que, em caso de conflito, a decisão caiba à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Em causa está o mesmo diploma que prevê horários desfasados de entrada e saída, em pelo menos meia hora, nas empresas com mais de 50 pessoas e trabalho presencial.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) no primeiro trimestre deste ano estiveram em teletrabalho perto de um milhão de pessoas, o que dá uma ideia do impacto da medida na mobilidade.

Para esta sexta-feira está prevista uma reunião com os peritos com o objetivo de avaliar se é necessário adaptar em junho a matriz de risco e as medidas de contenção da pandemia ao cenário em que toda a população com mais de 60 anos está vacinada.

Notícia atualizada às 19:36

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