pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Orçamento do Estado segue hoje para Belém

Concluído o prazo para reclamações, o Orçamento do Estado deste ano segue esta segunda-feira para o Presidente da República, que deve dar luz verde ao documento em poucos dias. Entrada em vigor será ainda em março.

Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa Lusa
09 de Março de 2020 às 08:00

Os serviços do Parlamento vão enviar esta segunda-feira o Orçamento do Estado (OE) para 2020 para Belém, num dos últimos passos de um processo que ficará concluído ainda neste mês de março, com a publicação do documento em Diário da República.

A data da publicação do documento em Diário da República é importante para perceber a partir de quando é que várias medidas entram em vigor. O caso mais premente é o do aumento extraordinário de pensões que deve chegar aos reformados em abril, já que os deputados definiram que essa subida só seria devida a partir do mês seguinte à entrada em vigor do OE. Sendo expectável a publicação em março, a subida extra das pensões será paga em abril.

Depois do processo parlamentar, e concluído o prazo de três dias úteis para reclamações, o OE segue para a Presidência da República nesta segunda-feira, disse ao Negócios fonte parlamentar. Chegado ao Palácio de Belém, é expectável que Marcelo Rebelo de Sousa promulgue o OE em poucos dias. O Presidente da República já disse que quer que o OE entre em vigor o "mais rapidamente possível" e, nos dois orçamentos anteriores, não levou mais de dois dias a dar luz verde aos documentos.

No entanto, mesmo que o Presidente repita estes prazos, isso não significa que o OE seja logo publicado em Diário da República e entre em vigor. Tanto em 2019 como em 2018, e com Natal pelo meio, foram necessários cerca de dez dias para que o documento fosse publicado. Em ambos os casos, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação. O mesmo ficou definido no OE deste ano.

 

Uma publicação, várias datas de entrada em vigor

Apesar de o OE entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, o que é provável que aconteça ainda este mês, há várias medidas que produzem efeitos meses mais tarde ou mais cedo. Se, por exemplo, as alterações em sede de impostos diretos (IRS e IRC) remetem ao início do ano, as mexidas nos impostos sobre o património ou no IVA têm entrada em vigor ao mesmo tempo do OE. No entanto, há uma medida importante que não tem ainda data para avançar: a redução do IVA da eletricidade consoante o consumo das famílias. Mas a medida depende de uma avaliação do Comité europeu do IVA, que discute a matéria em meados de março, mas o Governo ainda não se comprometeu com datas.

Por outro lado, há medidas que vão ter um efeito faseado: se o fim das taxas moderadoras nas consultas dos Cuidados de Saúde Primários vão acabar a partir da entrada em vigor do OE, e as exigidas nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nesses cuidados têm fim marcado a partir de 1 de setembro deste ano. OOE prevê o fim de todas as taxas moderadoras até ao final de 2021.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio