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Novas regras para quem vende casa própria, isenções nas vendas ao Estado

O pacote “Mais Habitação” inclui um conjunto de propostas fiscais que incidem sobre a tributação das mais-valias da venda de imóveis. Nuns casos são incentivos, mas também se aperta o crivo a quem pretenda beneficiar.

casas habitacao predios imobiliario lisboa
casas habitacao predios imobiliario lisboa Sérgio Lemos
04 de Maio de 2023 às 10:00
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Para o contribuintes beneficiarem da isenção de IRS sobre as mais-valias quando vendem a sua casa e aplicam o valor obtido na aquisição de outra casa para habitação própria e permanente, nos dois anos antes da transmissão, a casa terá que ter sido morada de família, assim declarada nas Finanças. Além disso, este regime de exclusão de tributação apenas se aplicará se não tiver já sido usado no ano em curso e nos três anos anteriores. Por outras palavras, não dá para mudar de casa muitas vezes e ter isenção de mais-valias, a menos que o contribuinte consiga provar que tal “se deveu a circunstâncias excecionais”.

Vendas de outros imóveis também podem ficar isentas

Para ajudar as famílias a libertarem-se dos créditos à habitação, cujas taxas têm vindo a subir, o Governo admite que também os ganhos com vendas de outros imóveis, que não apenas da casa própria, podem ficar isentas de IRS, desde que sejam usados para abater aos empréstimos da casa do próprio ou dos seus descendentes. O regime, transitório, aplicar-se-á a vendas de terrenos para construção e imóveis para habitação ocorridas em 2022, 2023 e 2024.

Vendas de casas ao Estado também não pagam IRS nem IRC

O pacote “Mais Habitação” prevê, por outro lado, que ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas ou às autarquias locais, de imóveis para habitação. Aqui há, no entanto duas exceções: ficam de fora os ganhos realizados por contribuintes que tenham o seu domicílio fiscal em “offshores”; e a isenção também se não aplicará aos ganhos que resultem “de alienações onerosas através do exercício do direito de preferência” – acontece, nomeadamente, quando uma casa é posta à venda e a câmara municipal exerce o direito de preferência previsto na lei para algumas situações, por exemplo, quando o imóvel está localizado numa área de reabilitação urbana.

Reduções no IRS das rendas e isenções várias para o arrendamento acessível

Estão também previstas várias outras benesses fiscais. Ao nível do IRS, os contratos de arrendamento até aos cinco anos a taxa passa a ser só de 25% (agora são 28%). No limite, os contratos acima de 20 anos beneficiarão de uma taxa de apenas 5% de IRS. Estas taxas reduzidas são apenas para o arrendamento habitacional. Já os proprietários de imóveis com arrendamento anteriores a 1990 vão ter isenção de IRS sobre as rendas. Para o arrendamento acessível, a promoção e construção de habitação que tenha pelo menos 70% de renda acessível vai beneficiar de IVA a 6%. Os imóveis ficarão isentos de IMI por três anos, haverá isenção de IMT na compra e, ainda, isenção de AIMI. Os contratos não pagam imposto do selo.

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