Governo aperta malha para atribuição do apoio à renda
O Governo aproveitou o diploma em que alarga o apoio para clarificar quais os rendimentos que devem ser tidos em conta para determinar o rendimento anual das famílias. Juros de depósitos bancários, dividendos e as prestações sociais em geral vão todos ser considerados, apertando a malha na atribuição do apoio.
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O rendimento anual das famílias que deve ser tido em conta para determinar se têm ou não direito ao apoio extraordinário à renda incluirá, não só os valores constantes da declaração de IRS, como agora acontece sempre que o apoio é tramitado pelo Fisco, mas também os rendimentos "sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, mediante a aplicação de taxa liberatória, que não tenham sido englobados". Aqui se incluem, nomeadamente, os juros de depósitos bancários ou outros rendimentos de capitais, como dividendos ou rendimentos de ações, que são tributados à cabeça logo que são distribuídos aos beneficiários e que estes não são obrigados a englobar quando apresentam a declaração anual de rendimentos.
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