Justiça da UE anula decisão que obrigava gigantes do futebol a devolver dinheiro ao Fisco
O Tribunal Geral da União Europeia anulou uma decisão da Comissão Europeia que considerava que o Fisco espanhol tinha dado ajudas de Estado a quatro clubes de futebol: Real Madrid, FC Barcelona, Club Atlético Osasuna (de Pamplona), e o Athletic Club de Bilbau. O acórdão foi proferido esta terça-feira, 26 de fevereiro.
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O caso remonta a julho de 2016, quando a Comissão Europeia decidiu que Espanha tinha dado um auxílio de Estado ilegal aos quatro clubes, através de um privilégio fiscal, e intimou o Fisco espanhol a recuperar os montantes em causa. O FC Barcelona e o Athletic Club de Bilbau recorreram ao Tribunal Geral da União Europeia e hoje foi-lhes dada razão.
Conforme explica o comunicado do Tribunal, em 1990 todos os clubes desportivos profissionais espanhóis foram obrigados a converter-se em sociedades anónimas desportivas (SAD), para incentivar uma gestão mais responsável. Contudo, foi feita uma exceção: os clubes com resultados positivos nos exercícios fiscais anteriores à lei podiam manter-se como tal.
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Ora, quatro clubes optaram por essa solução: o Real Madrid, o FC Barcelona, o Athletic Club de Bilbau e o Club Atlético Osasuna. Ficaram por isso como pessoas coletivas sem fins lucrativos, beneficiando de uma taxa de tributação de rendimentos específica que foi, até 2016, mais baixa do que a aplicada às SAD. Segundo o acórdão, enquanto as SAD tinham uma taxa nominal de 35% até 2006, 32,5% em 2007, 30% em 2008 e de 28% em 2015, os quatro clubes tinham taxas mais baixas – dois deles tinham taxas de 25%, concretiza o acórdão.
Em 2016, a Comissão considerou que esta situação configurava um auxílio de Estado, que ia contra os princípios do mercado interno. No entanto, o Tribunal Geral da UE diz agora que Bruxelas não conseguiu provar que o regime fiscal aplicado a estes quatro clubes foi, de facto, mais vantajoso. "O Tribunal Geral concluiu que a Comissão cometeu um erro na apreciação dos factos", lê-se no comunicado.
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É que o regime das SAD permite um limite máximo de deduções fiscais superior que poderá, ao longo do tempo, resultar numa taxa de imposto efetiva mais baixa. O Tribunal decidiu que a Comissão não podia concluir que os quatro clubes estavam em vantagem sem demonstrar "que a limitação das deduções fiscais a um nível menos vantajoso para as entidades sem fins lucrativos do que para as SAD não compensava a vantagem decorrente da taxa nominal de tributação inferior."
A Comissão Europeia pode agora interpor recurso, limitado às questões de direito, para o Tribunal de Justiça, no prazo de dois meses.
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