Municípios validaram conclusões do grupo de trabalho para o IMI das barragens
A Associação Nacional de Municípios (ANMP) validou as conclusões do grupo de trabalho nomeado pelo Governo para estudar a forma como devem ser avaliadas as barragens e, em geral, os centros electroprodutores, indicou esta sexta-feira o ministro das Finanças.
"O grupo de trabalho presidido pela ex-presidente do Supremo Tribunal Administrativo [Dulce Neto] já concluiu os seus trabalhos e a ANMP deu um parecer favorável", anunciou o ministro Joaquim Miranda Sarmento no Parlamento, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2026.
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O ministro das Finanças indicou que o Governo "está a trabalhar no diploma que virá ao Parlamento brevemente."
Tal como o Negócios já noticiou, o projeto de proposta de lei que está a ser preparada - e que teve em linha de conta as conclusões do grupo de trabalho - determina que os centros electroprodutores de conversão de energias renováveis - nomeadamente as barragens, os parques eólicos ou as centrais solares - enquadram-se no conceito de prédios comerciais industriais ou para serviços, previsto no Código do IMI e, nesse sentido, devem ser considerados sujeitos passivos de imposto.
No texto, a que o Negócios teve acesso, haverá regras concretas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias. As novas avaliações - bem como as que estão em curso ou a ser impugnadas em tribunal - já deverão ser feitas de acordo com os novos critérios e, para todas as outras, fica já prevista uma avaliação geral, a realizar no período máximo de três anos.
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A confirmar-se esta versão do texto, clarifica-se, assim uma questão que há mais de uma dezena de anos se arrasta em tribunal - se as barragens devem ou não pagar IMI -, mas tem também o efeito de deixar no vazio as avaliações e liquidações feitas até ao momento, na medida em que, admitem os especialistas ouvidos pelo Negócios, a lei fiscal só dispõe para o futuro e, portanto, a litigiosidade está garantida.
O projeto de proposta de lei prevê ainda que em três anos seja feita uma avaliação geral do valor patrimonial tributário.
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