Orçamento dá isenção no IRS até 30% aos jovens que comecem a trabalhar
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 prevê uma isenção parcial de IRS aos jovens quando estes comecem a trabalhar. A medida destina-se a pessoas entre os 18 e os 26 anos e é aplicável aos rendimentos de trabalho dependente (categoria A) obtidos nos três primeiros anos (e não dois anos como constava numa versão preliminar da proposta) após a conclusão dos estudos de nível secundário ou superior.De acordo com a proposta de orçamento do Estado para 2020 entregue ao parlamento, esta isenção começa por ser de 30% no primeiro ano (e não 20% como estava previsto na versão preliminar), baixa para 20% no segundo ano e para 10% no terceiro, sendo concedida aos rendimentos até ao 4.º escalão do IRS. O limite máximo deste escalão é de 25.075 euros por ano, ou seja cerca de 1.791 euros mensais brutos (admitindo um salário 14 vezes ao ano). A isenção conta ainda com um limite absoluto de 7,5 Indexantes de Apoios Sociais (cerca de 3.285 euros) para o primeiro ano, de 5 no segundo (2.190 euros) e de 2,5 IAS (1.095 euros) para o último ano. Rendimentos de 2020 já vão beneficiar da isenção Esta medida aplica-se já aos jovens que obtenham em 2020 o seu primeiro ano de rendimentos dependentes no seguimento da conclusão. Para que possam beneficiar desta isenção, os jovens terão de apresentar até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos obtidos após à conclusão dos estudos à Autoridade Tributária um certificado comprovativo da conclusão dos estudos. Este aditamento ao Código do IRS consta da proposta de Orçamento do Estado que o Governo entregou ontem, ao final do dia, na Assembleia da República. A medida é uma das apostas do primeiro-ministro e tem dois efeitos em simultâneo: reforçar os rendimentos dos jovens, uma preocupação assumida diversas vezes por António Costa, mas também facilitar o processo de saída de casa dos jovens quando estes começam a trabalhar.
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Rendimentos de 2020 já vão beneficiar da isenção
Esta medida aplica-se já aos jovens que obtenham em 2020 o seu primeiro ano de rendimentos dependentes no seguimento da conclusão. Para que possam beneficiar desta isenção, os jovens terão de apresentar até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos obtidos após à conclusão dos estudos à Autoridade Tributária um certificado comprovativo da conclusão dos estudos.
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Este aditamento ao Código do IRS consta da proposta de Orçamento do Estado que o Governo entregou ontem, ao final do dia, na Assembleia da República. A medida é uma das apostas do primeiro-ministro e tem dois efeitos em simultâneo: reforçar os rendimentos dos jovens, uma preocupação assumida diversas vezes por António Costa, mas também facilitar o processo de saída de casa dos jovens quando estes começam a trabalhar.
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