Saiba as perguntas de Passos Coelho ao Tribunal Constitucional

O primeiro-ministro quer ver quatro perguntas respondidas pelo Tribunal Constitucional. Todas versam sobre o método de contagem dos dias para repor os salários aos funcionários públicos.
Tiago Sousa Dias/Negócios
Elisabete Miranda 03 de Junho de 2014 às 17:25

As questões de "ambiguidade ou obscuridade" que o Governo quer que o Tribunal Constitucional esclareça são quatro, todas elas relacionadas com a forma como e quando se repõem os salário dos funcionários públicos.

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Na origem das dúvidas está o facto de o Tribunal Constitucional ter permitido ao Governo manter os cortes até Maio, apesar de os ter declarado inconstitucionais. Passos Coelho diz que o seu esclarecimento é "fundamental para a exacta definição das balizas e condições que definem o âmbito de actuação do Governo, sem o qual não poderá este assegurar uma boa e normal execução das obrigações que lhe incumbem". 

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As perguntas foram enviadas pelo primeiro-ministro à presidente da Assembleia da República, para que este organismo dirija, por sua vez, as questões aos juízes do Palácio Ratton.

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Os grupos parlamentares reúnem em conferência de líderes esta quarta-feira para decidirem o seu destino.

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As dúvidas do primeiro-ministro são as que se seguem:

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- tendo em conta que os subsídios de Natal na Administração Pública estão a ser pagos em duodécimos, eles estão protegidos pela restrição de efeitos, ou seja, podem ser pagos tendo implícitos os cortes, ou terão de ser corrigidos dos cortes?

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- qual a data relevante para decidir o montante do subsídio de férias? 1 de Janeiro de cada ano ou aquela em que se processa o pagamento? Ou seja, o subsídio de férias é pago com ou sem cortes?

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- tendo em conta que o subsídio de férias é pago em meses diferentes nos diversos organismos públicos, nomeadamente nas empresas públicas, da restrição de efeitos feito pelo Tribunal Constitucional não resultarão situações de desigualdade?

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- o que é que o Tribunal Constitucional queria dizer com o facto de o acórdão ter início na "data da precisão decisão"? Que os seus efeitos apenas terão efeito do mês de Junho em diante, ou que também abrange o dia 31 de Maio, em que foi lida a sentença? (Esta última obrigaria a que um dia do mês de Maio fosse também pago já sem cortes). 

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