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Fisco inflexível na aplicação das regras dos benefícios fiscais a deficientes

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou no Parlamento que uma melhoria da situação clínica tem sempre de ser ponderada na atribuição dos benefícios. Há 460 mil pessoas abrangidas por estes benefícios, que têm um custo de 400 milhões de euros por ano.

Nuno Félix
Nuno Félix Miguel Baltazar
11 de Maio de 2023 às 07:45
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Uma pessoa com um grau de deficiência superior a 60%, cujo estado clínico seja reavaliado, concluindo-se que o grau de deficiência passa a ser inferior, não poderá, nos anos subsequentes, continuar a ser abrangida pelos benefícios fiscais previstos para estes casos, uma vez que, se assim não for, acaba por estar em causa uma violação do princípio da igualdade. Em resumo, é esta a posição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), defendida esta quarta-feira no Parlamento pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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