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Madeira quer prolongar IRC de 5% na Zona Franca até 2033

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei que prevê uma prorrogação até 2033 do regime fiscal da Zona Franca, que termina em 2028. Objetivo é dar estabilidade e previsibilidade ao regime, dizem os deputados regionais. Proposta vai ser dicutida no Parlamento.

Atual regime da Zona Franca tem prazo até 2028.
Atual regime da Zona Franca tem prazo até 2028. Hélder Santos/Cofina
17:11

A Assembleia Legislativa da Madeira enviou para o Parlamento uma proposta para prorrogação do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) até ao final de 2033. O objetivo é garantir “estabilidade e previsibilidade” ao regime e reforçar a atratividade da região para o investimento internacional. 

No ano passado, com o Orçamento do Estado para 2025, foi já prorrogado o prazo de admissão de novas entidades para operar no âmbito da ZFM pelo período de dois anos (até 31 de dezembro de 2026). No entanto,  manteve-se a produção de efeitos do regime apenas até 31 de dezembro de 2028

Os deputados regionais propõem agora que sejam prolongandos por cinco anos adicionais os efeitos dos benefícios aplicáveis às empresas licenciadas na ZFM, passando as entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2026 a beneficiar da taxa reduzida de 5% em sede de IRC até 31 de dezembro de 2033. Também os sócios e acionistas dessas sociedades manteriam a isenção de IRS e IRC sobre dividendos no mesmo período.

Na nota justificativa que acompanha a proposta entrada no Parlamento nacional, os deputados regionais propõem alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e salientam que a prorrogação “visa assegurar confiança aos investidores e segurança jurídica ao regime em vigor”, evitando um “hiato temporal demasiado curto” entre o licenciamento de novas entidades e o fim dos atuais benefícios, que terminam em 2028. 

O documento argumenta que o prazo atual “poderá comprometer investimentos futuros” na ZFM, por não permitir que os projetos atinjam o ponto de equilíbrio antes do fim do regime.

A proposta sublinha ainda que a Comissão Europeia tem aceitado prazos de sete anos para a produção de efeitos de regimes de auxílios regionais e lembra que Espanha já prorrogou o regime da Zona Especial Canária até 2032, sem objeções de Bruxelas. “A não adoção de igual medida para a ZFM representa uma perda de competitividade injustificada e altamente lesiva para o interesse público da Região e do país”, escrevem os deputados madeirenses.

A proposta de lei defende que a medida tem “elevado interesse nacional”, enquadrando-se nos objetivos de coesão territorial e desenvolvimento das regiões ultraperiféricas. 

Caberá agora à Assembleia da República decidir se  aprova a extensão do regime.

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