O que tem de fazer para preparar o IRS (e o que pode ser adiado por causa do mau tempo)
Fevereiro e março são meses em que é preciso fazer várias declarações que impactam depois o IRS. Este ano, os contribuintes das zonas afetadas pelo mau tempo, tal como as empresas, podem adiar, sem penalizações, o cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais.O explicador da semana dá uma ajuda para não falhar nada.
Os contribuintes que tenham o domicílio fiscal num dos 68 concelhos que estão em situação de calamidade podem adiar até 30 de abril o cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminam, em situação normal, entre 28 de janeiro e 31 de março.
Nestes casos, não será aplicada nenhum acréscimo ou penalidade. O adiamento também se aplica aos contabilistas certificados, que, em regra, substituem os clientes no cumprimento destas obrigações.
No que toca ao IRS, fevereiro e março são meses em que é preciso fazer várias declarações. Desde logo a validação ou comunicação de faturas relativas a 2025, que deve ser feita durante o mês de fevereiro até 2 de março.
Quem teve alterações no agregado familiar deve também comunicar no mesmo período, os dados atualizados. E o mesmo acontece para outros dados pessoais, como um divórcio ou um casamento.
No arrendamento, os contratos de longa duração, que dão direito a reduções no IRS, têm de ser declarados e os senhorios com rendas mais baixas, que não passam recibos eletrónicos, devem efetuar a declaração anual de rendas.
Estudantes no ensino superior têm de entregar o comprovativo de frequência e aqueles que estejam num estabelecimento de ensino no interior do país ou região autónoma têm de comunicar as despesas de educação.
É também em março que o Fisco confirma os valores das deduções à coleta e os contribuintes podem reclamar caso encontrem alguma falha no que toca às despesas gerais familiares.
A entrega do IRS vai decorrer entre 1 de abril e 30 de junho. Quem entregar mais rápido, recebe mais depressa os reembolsos caso tenha direito. No entanto, lembre-se que este ano os reembolsos vão ser mais baixos devido às alterações nas tabelas mensais de retenção na fonte e dependem sempre de cada caso concreto e das despesas familiares com impacto nas deduções à coleta.
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