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Faturas, agregado familiar ou rendas. As obrigações fiscais que podem ser adiadas por causa do mau tempo

Os contribuintes individuais das zonas afetadas pelo mau tempo, tal como as empresas, podem adiar, sem penalizações, o cumprimento de um conjunto de obrigações fiscais. O mesmo acontece com os contabilistas certificados, mesmo que os seus clientes sejam de outras localidades. Veja o que está em causa no IRS.

Concelhos em situação de clamidade podem adiar declarações fiscais.
Concelhos em situação de clamidade podem adiar declarações fiscais. António Pedro Santos / Lusa - EPA
21:41

Quem tenha o seu domicílio fiscal num dos 68 concelhos afetados pelo mau tempo e declarados como estando em situação de calamidade poderá adiar até 30 de abril o cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminaram, em situação normal, entre os dias 28 de janeiro e 31 de março. Nestes casos, de acordo com um (SEAF), não será aplicada nenhum acréscimo ou penalidade. 

Este adiamento aplica-se, igualmente, aos contabilistas certificados, que, em regra, substituem os seus clientes no cumprimentro destas obrigações. Segundo o despacho da SEAF, a dispensa de acréscimos e penalidades inclui não só os clientes que tenham também domicílio fiscal nas zonas afetadas, mas todos os outros, desde que o próprio contabilista tenha sede ou domicílio nos concelhos afetados. 

No que toca ao IRS, fevereiro e março são meses em que é preciso fazer várias declarações que impactam, depois, com a liquidação do imposto, cuja entrega, de resto, poderá ser feita a partir de 1 de abril, sendo que, quando a mesma for efetuada, é aconselhável que todas as obrigações declatativas tenham sido já cumpridas. 

Desde logo a validação ou comunicação de faturas relativas ao ano anterior, que depois serão tidas em conta pela AT para calcular as deduções à coleta do IRS ou a determinação dos gatos que têm de ser afetos à atividade empresarial ou profissional do contribuinte que esteja na categoria B. Isso deve ser feito, em regra, durante o mês de fevereiro e este ano até 2 de março, já que fevereiro termina num fim de semana. 

Quem teve alterações no agregado familiar deve também comunicar no mesmo período, os dados relativos à composição do agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2025. E o mesmo para outros dados pessoais, por exemplo um divórcio ou um casamento. Também aqui o prazo passa a ser de 30 de abril. 

No arrendamento, os contratos de longa duração, que dão direito a reduções no IRS, têm de ser declarados e os senhorios com rendas mais baixas, que não passam recibos eletrónicos, devem efetuar a declaração anual de rendas. Além disso, devem ser comunicadas as rendas para habitação permanente por quem tenha transferido a sua residência permanente para um território do interior do país.

Estudantes no ensino superior têm de entregar o comprovativo de frequência e aqueles que estejam em estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma têm de comunicar as suas despesas de educação. 

Ao longo do mês de março há outras ações fiscais que poderão também ser cumpridas fora de prazo. Será o caso da comunicação da entidade à qual se quer consignar o IRS ou o IVA - sendo que isso poderá também ser feiro no momento da entrega da declaração de IRS. 

É também em março que o Fisco confirma os valores das deduções à coleta e os contribuintes podem reclamar caso encontrem alguma falha no que toca às despesas gerais familiares. Essa prazo terá de derrapar, consoante o momento em que o sujeito passivo tenha feito a sua parte. 

Refira-se ainda que existe um despacho a permitir o adiamento das obrigações fiscais, mas não há nada em relação às que respeitam à Segurança Social. Contudo, de acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), deverá aplica-se aí os mesmos prazos. “Temos o compromisso que será também para a Segurança Social”, afirmou Paula Franco esta quarta-feira, numa sessão de esclarecimento aos membros da OCC.

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