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Recebeu dinheiro pelo Natal? Saiba o que comunicar ao Fisco

As doações de dinheiro acima dos 500 euros são sujeitas a Imposto do Selo e devem ser comunicadas à AT, mesmo que esteja em causa um depósito bancário. Porém, entre cônjuges, e entre pais e filhos ou avós e netos, o Fisco nada exige.

mealheiro, crianças poupança
mealheiro, crianças poupança
10 de Janeiro de 2022 às 22:50
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A doação de valores monetários, “ainda que objeto de depósito em contas bancárias, consubstancia uma transmissão gratuita” e, como tal, está sujeita a Imposto do Selo (IS), devendo o respetivo beneficiário participá-la ao seu serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte à data em que ocorreu. O esclarecimento consta de uma informação vinculativa, da Autoridade Tributária (AT) divulgada já este mês. O entendimento do Fisco ressalva, porém, que estando em causa doações de pais para filhos (ou vice-versa) e entre cônjuges, a obrigação declarativa – bem como o pagamento de imposto – fica afastada.

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