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Venda das barragens da EDP: “Qualquer contribuinte tem direito de ir para contencioso”, diz Miranda Sarmento

O ministro das Finanças realça que estamos no domínio das competências da Autoridade Tributária, mas diz que é cedo para falar em arrecadação de impostos com a venda das barragens da EDP. “Qualquer contribuinte tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”, afirma.

Miranda Sarmento, ministro das Finanças, em entrevista na Conversa Capital
Miranda Sarmento, ministro das Finanças, em entrevista na Conversa Capital Mariline Alves
18:13

A EDP, como qualquer contribuinte, tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”, pelo que “é extemporâneo falar-se de qualquer valor de arrecadação de impostos este ano, ou no próximo ano ou nos próximos anos”, afirmou esta quarta-feira o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, à margem da conferência “O Poder de Fazer Acontecer 3.0”, organizada pelo Negócios. 

O ministro respondia a questões colocadas pelos jornalistas na sequência do despacho do Ministério Público que arquivou a investigação criminal à venda das barragens da EDP, mas deu indicações à Autoridade Tributária para que avance com a liquidação de 335 milhões de euros em impostos, incluindo IRC, Selo e IMT. 

O ministro não quis comentar o despacho, salientando que é matéria de competência da Autoridade Tributária, mas sempre foi explicando que “se o MP concluir pelo arquivamento, a AT tem um ano para fazer a liquidação do imposto”. A AT, concretizou, “analisa e decide pela liquidação ou não” e “se decidir pela liquidação, qualquer contribuinte tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”. 

Neste contexto, concluiu, ainda é cedo para contar com a arrecadação de receita fiscal por esta via, ou seja, se as empresas impugnarem e forem para tribunal, poderá demorar ainda vários anos até que o processo fique concluído. 

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