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Venda das barragens da EDP: “Qualquer contribuinte tem direito de ir para contencioso”, diz Miranda Sarmento

O ministro das Finanças realça que estamos no domínio das competências da Autoridade Tributária, mas diz que é cedo para falar em arrecadação de impostos com a venda das barragens da EDP. “Qualquer contribuinte tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”, afirma.

Miranda Sarmento, ministro das Finanças, em entrevista na Conversa Capital
Miranda Sarmento, ministro das Finanças, em entrevista na Conversa Capital Mariline Alves
05 de Novembro de 2025 às 18:13

A EDP, como qualquer contribuinte, tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”, pelo que “é extemporâneo falar-se de qualquer valor de arrecadação de impostos este ano, ou no próximo ano ou nos próximos anos”, afirmou esta quarta-feira o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, à margem da conferência “O Poder de Fazer Acontecer 3.0”, organizada pelo Negócios. 

O ministro respondia a questões colocadas pelos jornalistas na sequência do despacho do Ministério Público que arquivou a investigação criminal à venda das barragens da EDP, mas deu indicações à Autoridade Tributária para que avance com a liquidação de 335 milhões de euros em impostos, incluindo IRC, Selo e IMT. 

O ministro não quis comentar o despacho, salientando que é matéria de competência da Autoridade Tributária, mas sempre foi explicando que “se o MP concluir pelo arquivamento, a AT tem um ano para fazer a liquidação do imposto”. A AT, concretizou, “analisa e decide pela liquidação ou não” e “se decidir pela liquidação, qualquer contribuinte tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”. 

Neste contexto, concluiu, ainda é cedo para contar com a arrecadação de receita fiscal por esta via, ou seja, se as empresas impugnarem e forem para tribunal, poderá demorar ainda vários anos até que o processo fique concluído. 

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