O IMI em sete perguntas e respostas
Este ano, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis motivou alguns esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária. O explicador da semana conta-lhe tudo sobre o IMI.
Os proprietários de imóveis que recebam ou receberam uma nota de liquidação de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com a data limite de pagamento no final de maio, podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.
Esta indicação consta de um esclarecimento publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que refere também de que forma vai restituir o valor pago a mais pelos senhorios com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e que pediram isenção de IMI.
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é uma taxa cobrada todos os anos, pelos municípios, aos proprietários de imóveis. É calculado tendo por base o valor patrimonial tributário dos Imóveis (VPT) e, por isso, varia consoante o tipo e a localização do imóvel.
Como se calcula o IMI?
O valor do IMI a pagar resulta da multiplicação do VPT do imóvel pela taxa de IMI fixada pelo respetivo município: Taxa de IMI × VPT = IMI
Pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.
Quais são as taxas de IMI?
Atualmente, as taxas de IMI são de 0,8% para prédios rústicos. No caso de prédios urbanos, cada município fixa a taxa de IMI, que se deve situar entre 0,3% e 0,45%.
Em 2025, 133 municípios vão aplicar a taxa mínima (0,3%). Algumas autarquias implementaram reduções adicionais com base na composição do agregado familiar.
Quem está isento de pagar IMI?
Está prevista a isenção temporária de IMI por um período máximo de três anos (que pode alargar-se a cinco) para quem cumpre todos estes requisitos:
- Imóveis destinados a habitação própria e permanente;
- Imóveis cujo VPT não exceda 125.000 euros;
- Proprietários ou agregados familiares com rendimento bruto anual igual ou inferior a 153.300 euros.
Quais os prazos de pagamento em 2025?
O calendário de pagamento do IMI depende do valor a pagar. Assim, até 30 de junho é paga a primeira prestação ou há um pagamento único para valores até 100 euros.
Até 1 de setembro é paga a segunda prestação para valores entre 100 e 500 euros. E até 2 de dezembro é paga a terceira prestação se o valor a pagar for superior a 500 euros.
Mas não é obrigatório dividir o pagamento do IMI em prestações. Se preferir, pode pagar a totalidade, independentemente do valor.
Como posso pagar o IMI?
Caso não receba a nota de cobrança do IMI, pode obter uma segunda via através do Portal das Finanças ou numa repartição. Tem cinco formas de pagamento disponíveis: Multibanco; Homebanking; Balcões dos CTT; Balcões dos bancos; Serviço de Finanças.
E se não pagar a tempo?
O não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica o pagamento de juros de mora. A falta de pagamento ou o atraso constitui uma infração fiscal e pode dar origem à aplicação de uma coima.
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