Apoios a trabalho no interior não pagam IRS (act.)

Os trabalhadores que aceitem deslocar-se para mais de 100 quilómetros do seu anterior local de trabalho não suportarão IRS por uma parte da compensação recebida por isso.
Filomena Lança e Elisabete Miranda 18 de Julho de 2014 às 13:33

A Comissão de Reforma do IRS propõe que seja excluída de tributação parte da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrém que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu anterior local de trabalho. 

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O ante-projecto de reforma propõe, desta forma, que as indemnizações ou compensações pagas no ano da deslocação, em dinheiro ou em espécie, não sejam tributadas em IRS na parte que não exceda 10% da remuneração anual, com o limite de 4.200 euros.

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Propõe-se, ainda, que esta exclusão apenas possa ser aproveitada pelo sujeito passivo uma vez em cada período de cinco anos.

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Trata-se de um apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do País e a medida visa promover e facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do País.

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Segundo a comissão, liderada pelo fiscalista Rui Morais, a proposta surge no seguimento do reforço dos novos incentivos fiscais de apoio aos investimentos no interior do País no âmbito do Código Fiscal do Investimento.

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O ante-projecto de reforma do IRS foi apresentado esta sexta-feira e entra agora em discussão pública, que se prolongará até Setembro. A reforma deverá avançar em 2015.

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(Actualizada a 20 de Julho, às 17:45 com os limites aos montantes que ficam fora da tributação propostos pela Comissão de Reforma.)

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