pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Lucro isento de IRS não obriga a aumentos de 5% para todos

Ao contrário do que se esperava, a proposta do PS sobre distribuição de lucros aos trabalhadores com isenção de IRS não cumpre o acordo de concertação por duas vias: porque não limita o valor a um salário base e porque não exige aumentos de 5% a todos.

assembleia da república AR parlamento
assembleia da república AR parlamento Miguel Baltazar
16 de Novembro de 2023 às 22:30
  • Partilhar artigo
  • ...

Ao contrário do que se esperava, a proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada esta semana pelo PS sobre a distribuição de lucros aos trabalhadores com isenção de IRS não cumpre o que está previsto no acordo de concertação social. Por um lado porque não limita o valor isento a um salário base, mas antes à remuneração fixa, que é um conceito mais abrangente; e por outro lado, porque não exige que as empresas que queiram distribuir estes valores isentos de impostos aumentem os salários permanentes de todos os trabalhadores em 5%, exigindo apenas que isso seja feito em média, o que dá mais flexibilidade salarial às empresas que o queiram fazer.

Em causa está a proposta inspirada no 15.º mês proposto pela Confederação Empresarial (CIP) mas com uma formulação diferente, tanto em termos dos limites como da forma como pode ser feita - a título de distribuição de lucros.

O documento de "reforço" do acordo que foi assinado dias antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2024 prevê um "incentivo fiscal em sede de IRS, aplicável às participações dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas". No entanto, o documento que a CIP não subscreveu estabelece que o valor tenha o limite de um "salário base" e o teto de cinco salários mínimos (4.100 euros). Além disso, para garantir a isenção de IRS (além da de TSU, que já existia) exige que "a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo de trabalhadores" em montante igual ao superior ao previsto no acordo (5%).

"As empresas só podem autorizar esta distribuição com isenção de IRS se tiverem aumentado os salários de todos os trabalhadores em conformidade com os referenciais de 5%", disse, após a assinatura, ao Negócios o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, tal como citado na altura.

A proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo Governo poucos dias depois tinha, no entanto, duas discrepâncias: por um lado, não estabelecia o limite de um salário base e, por outro, estabelecia que o aumento salarial permanente deveria ser aferido em média, o que permite que haja pessoas com aumentos mais baixos ou nulos e outras com aumentos mais altos (por exemplo, as que ganham o salário mínimo, que obrigará a uma subida nominal de 7,9%).

Em conferência de imprensa, poucos dias depois, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse, a propósito do limite no salário base, que a proposta seria alterada na especialidade para ser alinhada com o acordo. Questionado, esta quinta-feira, sobre as discrepâncias na proposta do PS, o Ministério do Trabalho (MTSSS) não respondeu às questões.

A proposta de alteração que deu entrada pelas mãos do PS estabelece os limites isentos de IRS em "uma remuneração fixa mensal", o que pode abranger outros suplementos além do base (mantendo em todo o caso o tecto de 4.100 euros). Além disso, explica que pode ser feito via gratificação de balanço "por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%".

Significa esta última parte, que o "aumento médio das remunerações fixas têm de ser 5% e não para todas as pessoas", como confirma o Luís Leon, da consultora Ilya.

Ora, para a UGT, que é o único parceiro sindical do acordo, "a interpretação é que, para haver isenção de IRS, têm de aumentar todos os trabalhadores em 5%. A expressão ‘média’ não traduz exatamente o espírito do acordo, que diz valorização nominal de 5% por cada trabalhador", refere ao Negócios o secretário-geral adjunto, Sérgio Monte, que é também deputado do PS: "Alertei o grupo parlamentar e camaradas da comissão de Orçamento e Finanças para a necessidade de alterar".

Questionado, o PS não quis assumir uma posição, mas fonte da direção da bancada disse ao Negócios que o grupo parlamentar "entendeu limitar o incentivo à remuneração fixa mensal, incluindo suplementos remuneratórios", e não ao salário base. Já "em relação ao âmbito", ou seja, às exigências de aumentos salariais permanentes de 5%, que afinal serão aferidos em média, "remetemos todos os esclarecimentos para o Ministério das Finanças".

Não se percebe, por isso, se a proposta vai ser corrigida. Os partidos podem, se assim o entenderem, apresentar substituições às propostas que já deram entrada dentro do prazo definido no calendário do orçamento que terminou esta terça-feira à noite.

Por outro lado, embora tal não resulte do acordo, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, explicou ao Negócios logo após a assinatura que para garantir a isenção a distribuição de lucros só seria isenta de IRS, com os limites referidos, "desde que seja para todos" os trabalhadores. Contudo, a proposta de alteração do PS, tal como a do Governo, não o exige, permitindo que a empresa escolha a quem distribui ou não os lucros isentos, como confirma Luís Leon.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio