Sócrates julgado por seis crimes de falsificação de documentos e branqueamento. Veja todas as pronúncias
O ex-primeiro-ministro José Sócrates será julgado pela prática de seis crimes, três de branqueamento de capitais e outros tantos por falsificação de documentos.
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Caso o Ministério Público não recorra da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal revelada esta sexta-feira pelo juiz Ivo Rosa, ou se o MP recorrer e a Relação de Lisboa não der qualquer provimento a esse potencial recurso, Sócrates (e o amigo Carlos Santos Silva) vão responder por apenas seis crimes. O antigo líder socialista estava acusado de 31 crimes.
Note-se que os crimes de branqueamento de capitais têm uma moldura penal mais gravosa (até 12 anos de prisão) do que os crimes de corrupção pelos quais Sócrates estava acusado.
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Assim, Sócrates e Santos Silva vão a "julgamento de processo comum" no Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.
No caso dos três crimes de branqueamento de capitais, está em causa a utilização das contas bancárias de Inês Rosário no Montepio, co-autoria na utilização da conta do motorista João Perna mediante "contas de passagem" e ainda os 163 mil euros de pagamentos feitos entre 2012 e 2014 a favor das testemunhas António Manuel Peixoto e Domingo Farinho.
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Já relativamente à falsificação de documentos, estão em causa três crimes de coautoria entre Sócrates e Santos Silva no contrato de arrendamento do apartamento de Paris, na prestação de serviços que liga a RMF – Consulting e Farinho e um também de prestação de serviços entre essa empresa e António Manuel Peixoto. O juiz Ivo Rosa decidiu ainda pronunciar Ricardo Salgado apenas pela prática de três crimes de abuso de confiança. Já Armando Vara será submetido a julgamento por um crime de branqueamento relativamente à transferência dos fundos para a Portugal Telecom com origem nas contas tituladas por contas offshore. João Perna, ex-motorista de Sócrates, irá ser julgado por um crime de detenção de arma proibida. Quanto aos outros arguidos, entre os quais Joaquim Barroca, Zeinal Bava ou Henrique Granadeiro, a decisão foi de não pronúncia quanto à totalidade dos crimes, designadamente por estarem prescritos alguns dos crimes que lhe estavam imputados. Também as empresas que estavam acusadas, entre as quais o grupo Lena e Vale do Lobo, também não vão a julgamento. A acusação da Operação Marquês, conhecida em 2017, dirigiu-se a um total de 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – num total de 189 crimes, entre os quais corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No despacho de pronúncia, de que o juiz Ivo Rosa leu esta sexta-feira uma súmula, apenas cinco arguidos terão de responder em tribunal, tendo o número de crimes sido reduzido a 17.
O juiz Ivo Rosa decidiu ainda pronunciar Ricardo Salgado apenas pela prática de três crimes de abuso de confiança.
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Já Armando Vara será submetido a julgamento por um crime de branqueamento relativamente à transferência dos fundos para a Portugal Telecom com origem nas contas tituladas por contas offshore.
João Perna, ex-motorista de Sócrates, irá ser julgado por um crime de detenção de arma proibida.
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Quanto aos outros arguidos, entre os quais Joaquim Barroca, Zeinal Bava ou Henrique Granadeiro, a decisão foi de não pronúncia quanto à totalidade dos crimes, designadamente por estarem prescritos alguns dos crimes que lhe estavam imputados.
Também as empresas que estavam acusadas, entre as quais o grupo Lena e Vale do Lobo, também não vão a julgamento.
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A acusação da Operação Marquês, conhecida em 2017, dirigiu-se a um total de 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – num total de 189 crimes, entre os quais corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
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