Videovigilância deixa de precisar de autorização prévia a partir de Maio
As regras e os limites à utilização de equipamentos de videovigilância serão os mesmos, mas acaba a obrigatoriedade de haver um controlo prévio por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) relativamente à instalação destes sistemas em empresas, casas ou instalações de organismos públicos.
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Em causa está a alteração ao novo Regulamento Geral de Protecção de Dados, que começa a ser aplicado a partir de 25 de Maio. Como escreve o Público esta segunda-feira, 30 de Abril, se, por um lado, os instaladores deixam de suportar a taxa de 150 euros para ter o aval prévio, por outro, arriscam-se a pagar multas pesadas caso não cumpram as regras.
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"Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais", confirma a própria CNPD, liderada por Filipa Calvão, que no ano passado emitiu um total de 11.998 autorizações de videovigilância e só nos primeiros quatro meses de 2018 somou outras quase cinco mil licenças deste género.
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Citados pelo mesmo jornal, especialistas nestes temas sustentaram que os empresários e os particulares vão deixar de ter uma espécie de "escudo da Comissão", como lhes chamou a secretária-geral da Associação Portuguesa de Segurança, Maria João Conde. "A partir de 25 de Maio, as pessoas vão achar que estão a cumprir a lei, mas vão perceber tarde que não o estão a fazer e vão pagar por isso", acrescenta Luísa Neto, professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
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