Estado impedido de cobrar taxa de justiça a quem ficar com menos do que salário mínimo
Juízes do Palácio Ratton consideram que a decisão de recusar a dispensa do pagamento de custas processuais a pessoas que não têm capacidade de suportar essas despesas violava o direito fundamental de acesso à justiça. Decisão tem força obrigatória geral e, por isso, vale para todas as situações.
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O Instituto da Segurança Social está impedido de cobrar taxas de justiça sempre que esse encargo mensal faça com que a pessoa a quem é cobrado fique com um rendimento disponível inferior ao salário mínimo, avança o Público nesta terça-feira. O impedimento resulta de uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que tem força obrigatória geral e, por isso, vale para todas as situações.
O acórdão do TC foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Os juízes do Palácio Ratton pronunciaram-se, em resposta a um pedido do Ministério Público, depois de, em três casos concretos, terem considerado que a decisão da Segurança Social de recusar a dispensa do pagamento de custas processuais a pessoas que não têm capacidade de suportar essas despesas violava o direito fundamental de acesso à justiça, previsto no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o TC declarou inconstitucionais com força obrigatória geral três normas da lei de acesso ao direito e uma da portaria que fixa critérios de apreciação da insuficiência económica. Questionado, o Ministério da Justiça diz estar a analisar a decisão do TC, "tendo em vista avaliar as alterações legislativas necessárias, para adequar, se necessário, o quadro normativo vigente à jurisprudência constitucional, e acompanhar as necessidades atuais dos cidadãos". "O Governo está empenhado que o regime de acesso ao Direito e aos tribunais cumpre efetivamente a sua função de garantir o acesso à justiça a quem dele necessita", refere.