Ministério Público arquiva caso Pais Jorge por não encontrar indícios de falsificação de documentos
A polémica em torno do papel do antigo secretário de Estado na venda de “swaps” ao Estado português levou à abertura de um inquérito judicial em Julho. Havia dois documentos sobre o envolvimento de Pais Jorge. O Ministério das Finanças defendeu, na altura, que um deles tinha sido falseado. Agora, o Ministério Público arquivou a queixa então apresentada por Maria Luís Albuquerque.
O Ministério Público não encontrou indícios de falsificação dos documentos que indicam que Joaquim Pais Jorge, antigo secretário de Estado do Tesouro, esteve em reuniões com o Governo de José Sócrates para apresentar propostas de contratos de “swaps”.
“Atendendo à veracidade dos factos e do conteúdo dos documentos divulgados e por insuficiência indiciária quanto ao crime de falsificação, foi determinado o arquivamento dos autos”, indica o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral de República (PGR) num comunicado enviado às redacções esta terça-feira, 5 de Novembro. O inquérito tinha como objectivo avaliar a eventual desconformidade entre os documentos oficiais e os apresentados em reportagens da SIC.
Depois de “realizadas todas as diligências de recolha de prova pessoal, documental, instrumental” e depois de “reconstituídos os circuitos oficiais de apresentação” de documentos, “e a respectiva finalidade e conteúdos”, o inquérito foi arquivado por determinação do Ministério Público (que executou toda a investigação no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa). O inquérito teve origem numa participação da ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
A história sobre o inquérito remonta a Julho de 2013, quando estalou, depois de uma reportagem da revista “Visão”, a polémica em torno de Pais Jorge, então secretário de Estado de um governo que demitiu os nomes envolvidos com a contratação de “swaps” mas que, anos antes, tinha tentado vender estes produtos derivados, que permitiam a melhoria de contas públicas no curto prazo como contrapartida com custos futuros.
Afinal, eram três, e não dois, os documentos
Para o Ministério Público, há uma certeza: ficou "apurado que Joaquim Pais Jorge esteve presente em pelo menos duas reuniões de apresentação da proposta de contratos 'swaps'".
Há, na história em torno do trabalho de Pais Jorge no Citibank, dois documentos sobre essas reuniões. Ou melhor, três. Um deles foi aquele que foi obtido por órgãos de comunicação social, com destaque para a SIC.
O primeiro documento, o noticiado pelo canal de televisão, é uma apresentação que terá sido feita pelo Citi a elementos e assessores do Governo de José Sócrates, propondo uma “gestão do passivo” de Portugal, em que constava o nome de Joaquim Pais Jorge como um dos proponentes. As propostas de "swaps" foram rejeitadas.
Mas, segundo o que o Ministério das Finanças defendeu na altura, este era um documento forjado. “Uma apresentação com mais de oito anos foi falseada para que incluísse o nome de Joaquim Pais Jorge”, foi então dito pelo gabinete de Maria Luís Albuquerque. Algo que não colhe confirmação com a decisão de arquivamento da Procuradoria-Geral da República.
O documento verdadeiro, para o Ministério, não continha o nome de Pais Jorge – embora as Finanças não desmentissem que o secretário de Estado, que se demitiu na sequência deste caso, tivesse participado em reuniões para a venda de “swaps”.
Contudo, de acordo com as conclusões do Ministério Público, não eram apenas dois os documentos em torno das propostas de venda de “swaps” ao governo socialista.
“Detectaram-se não duas mas três versões de documentos que incluem a aludida proposta de contratos ‘swaps’ feita pelo Citigroup ao Estado português”, documentos que continuam “exactamente os mesmos” termos contratuais.
“Não obstante os termos do contrato proposto serem os mesmos, verifica-se a existência das várias versões do documento da proposta de contratos ‘swaps’ do Citigroup, com aspectos diferentes consoante as entidades por onde circulou ou onde foi apresentado para apreciação, o que é manifestamente distinto de um crime de falsificação relativo aqueles que se tornaram públicos”, conclui o Ministério Público, para quem “não resultam indícios de que o documento exibido pela SIC tenha sido adulterado ou modificado”.