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Travão da lei à contratação de serviços externos criticado por advogados

Nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo, as empresas ficam impedidas de recorrer ao outsourcing. Advogados dizem que a medida é inconstitucional.

André Guerreiro
27 de Abril de 2023 às 12:00
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As alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno entram em vigor no início de maio. Estão em causa mudanças de fundo, que têm sido criticadas pelas empresas. Entre as medidas que merecem maior reparo está a impossibilidade de recorrer à contratação de serviços externos, o chamado outsourcing, nos 12 meses seguintes a um despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho. Para os advogados ouvidos pelo Negócios, esta medida penaliza as empresas e pode mesmo ser inconstitucional.

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