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Após polémica, Governo clarifica que isenção de taxas moderadoras é para urgências não referenciadas

O primeiro-ministro anunciou a isenção sem referir que se aplica a urgências não referenciadas, fazendo-o hoje num comunicado, após a ex-ministra da Saúde Marta Temido ter "lembrado" que não há lugar à cobrança de taxas nos centros de saúde desde 2022.

Governo esclarece que isenção de taxas moderadoras se aplica a urgências não referenciadas.
Governo esclarece que isenção de taxas moderadoras se aplica a urgências não referenciadas. CMTV
22 de Agosto de 2025 às 13:04

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou, esta quinta-feira, isenção de taxas moderadoras para as zonas afetadas pelos incêndios. A medida, uma das 45 do , gerou polémica, depois de , lembrando que, desde 2022, não há lugar à cobrança nos centros de saúde.

Em momento algum o chefe de Governo indicou que a isenção se dirigia aos doentes não referenciados que procuram as urgências. E mesmo na nota oficial do Conselho de Ministros, , essa é a linguagem usada. Esta manhã, porém, o comunicado enviado às redações reflete a mudança, ao indicar que o decreto-lei que aprova as medidas prevê o “reforço dos cuidados de saúde, com isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS”.

Uma nuance que surge após ter estalado a polémica na sequência do reparo da atual eurodeputada do Partido Socialista. “Confesso que estremeci ao ouvir. As taxas moderadoras já não existem no Serviço Nacional de Saúde, salvo urgências não referenciadas, desde maio de 2022", escreveu ainda na quinta-feira à noite a eurodeputada na rede social X, acrescentando que, "em momentos tão difíceis para tantas famílias, era importante que a comunicação fosse rigorosa e clara – as pessoas merecem confiança e verdade".

De acordo a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a legislação mais recente aplicável data de 27 de maio de 2022 e altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS.

Segundo o decreto-lei, que tem assinatura da então ministra da Saúde Marta Temido e vigora desde 1 de junho de 2022, a cobrança de taxas moderadoras "é dispensada" no atendimento em serviço de urgência" nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência".

A ACSS cita no seu portal um outro decreto-lei, de novembro de 2020 e também com cunho de Marta Temido, que prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários. Atualmente não se paga uma consulta no centro de saúde ou análises e exames prescritos por um médico.

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