Apoio aos pais será mais baixo porque ainda paga TSU
O apoio criado para os pais que tenham filhos de até doze anos e não possam trabalhar (nem em teletrabalho) por causa do encerramento das escolas, corresponde a 66% do salário base, com o valor mínimo de 635 euros e máximo de 1905 euros, mas ainda será alvo de descontos para a Segurança Social, o que significa que na prática será mais baixo do que inicialmente anunciado.
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Explica o decreto-lei publicado esta sexta-feira à noite que no caso do setor privado e das empresas públicas, "sobre o apoio incide a quotização do trabalhador e 50% da contribuição social da entidade empregadora, devendo o mesmo ser objeto de declaração de remunerações autónoma".
Também Levi Machado, da CCR Legal, conclui que "sobre o apoio garantido aos trabalhadores incide a quotização do trabalhador (11% sobre a totalidade do apoio) e 50% da contribuição da entidade empregadora (11,87% sobre a totalidade do apoio)".
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Significa isto que os trabalhadores vão receber menos (11%), que as empresas vão pagar mais (11,87%) e que a Segurança Social não contribui tanto como parecia quando o apoio foi anunciado, na madrugada de sexta-feira.
O novo diploma também explica que o "apoio excecional de apoio às famílias", que não se aplica durante o período de férias da Páscoa, será aprovado "de forma automática após requerimento da entidade empregadora, desde que não existam outas formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho".
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Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem falta justificada sem perdas de quaisquer direitos exceto a retribuição e "tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social".
Por outro lado, tal como já foi explicado, o apoio não será pago durante as férias da Páscoa. No caso de um dos progenitores estar em teletrabalho, nenhum deles pode receber o apoio.
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Como se calcula?
O apoio é calculado com base no salário base bruto, mas é importante referir que no caso de salários médios e altos é frequente que a remuneração total seja superior ao salário base porque as empresas têm o hábito de pagar outras componentes, como por exemplo isenções de horário. Os empregadores são incentivados a partir o salário porque só a remuneração base é que conta, por exemplo, para o cálculo de uma eventual indemnização por despedimento. Se o apoio incide apenas sobre o salário base não tem em conta toda a retribuição.
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Apesar da regra geral, o Governo assegura, por um lado, que este apoio terá de ter o limite mínimo equivalente ao valor do salário mínimo (635 euros), o que protegerá o rendimento dos que menos ganham, num país onde cerca de um quinto dos trabalhadores recebe o salário mínimo. O decreto agora publicado revela no entanto que haverá um limite máximo de 1.905 euros.
"O apoio a que se refere o número anterior tem por limite mínimo uma remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG", lê-se no decreto.
O decreto confirma ainda que o apoio não pode ser recebido por ambos os progenitores, mas apenas por um, e que só são recebidos uma vez, "independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo".
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Os pais que possam fazer teletrabalho mantém o direito ao pagamento da retribuição, que deverá ser assegurada pelo empregador.
Como se processa?O apoio será aprovado "de forma automática após requerimento da entidade empregadora, desde que não existam outras formas de prestação de atividade, nomeadamente por teletrabalho".
A Segurança Social entrega a sua parcela ao empregador, que a entrega ao trabalhador.
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No caso dos pais que sejam trabalhadores independentes, o apoio corresponde a um terço do valor mensal declarado à Segurança Social, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,03 euros.
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