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Fraude nos apoios aos pais: Segurança Social avisa que há multas de 12.500 euros

Estas coimas por falsas declarações podem ser aplicadas a pais e a empresas. Fraudes com o apoio criado por causa do encerramento de escolas podem ainda levar a sanções por burla tributária, indicam o Instituto da Segurança Social e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), num comunicado conjunto.

Reuters
19 de Março de 2020 às 16:04

Preocupados com denúncias de fraude nos novos apoios aos pais, o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgaram um comunicado conjunto onde avisam que, caso os critérios não sejam respeitados, serão acionadas medidas legais e aplicadas coimas que podem chegar aos 12.500 euros, tanto a trabalhadores como a empresas, podendo ainda ser aplicada uma sanção penal por burla tributária.

Em causa está o novo apoio criado para os pais que ficam em casa por causa do encerramento das escolas, que corresponde a 66% do vencimento base, com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, mas que só pode ser atribuído quando as pessoas não estão em teletrabalho, tal como refere o comunicado.

Por outro lado, este apoio extraordinário "não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho" e é único porque não aumenta de acordo com o número de filhos.

"Porque têm surgido denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições atrás referidas, alerta-se que em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária",lê-se no comunicado.Isto, além da "restituição dos montantes devidos". 

Ao Negócios, fonte oficial do ISS clarifica que a coima pode ser aplicada tanto a trabalhadores como a empresas.

Explicam estas entidades que "para despistar" situações fraude "serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho".

É o trabalhador que preenche primeira declaração, que é enviada ao empregador, que por sua vez preenche o requerimento para a Segurança Social.

No entanto, nos termos da legislação publicada no final da semana passada, e ao contrário do que geralmente acontece com os apoios da Segurança Social, é o empregador que recebe o dinheiro, por transferência bancária. Depois, o empregador deve pagar ao trabalhador o apoio devido.

Este apoio não será pago durante as férias da Páscoa.

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