Cortes nas pensões viabilizados pelo Tribunal Constitucional

Juízes deixaram passar a contribuição extraordinária de solidariedade pela segunda vez consecutiva. Governo tem luz verde para aplicar cortes este ano.
Elisabete Miranda e Catarina Almeida Pereira 30 de Julho de 2014 às 20:17

O Tribunal Constitucional deu esta quarta-feira, 30 de Julho, luz verde à contribuição extraordinária de solidaridade (CES), que este ano se aplica a pensões de 1.000 euros brutos em diante. 

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A decisão foi tomada ao fim do dia e, ao contrário do que vem sendo habitual, não houve leitura pública do acórdão. 

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Os juizes consideram que a CES continua a ser transitória e excepcional, tal como no ano passado, quando o Tribunal Constitucional a viabilizou, e que não viola o principio da protecção da confiança, uma vez que os reformados não foram apanhados de surpresa pela sua reedição.

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Nem mesmo quem ganha entre 1.000 e 1.350 euros, os novos pensionistas afectados, poderão alegar violação do princípio da confiança. 

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Os juízes também acham que cortar pensões de 1.000 euros brutos em diante ainda está dentro dos limites da razoabilidade exigível – "não atingem, em si mesmo e em montante absoluto, uma expressão muito avultada", argumentam.

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O colectivo alega ainda que a medida mantém uma preocupação de redistribuição do esforço exigido aos reformados. 

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Tal como tinha acontecido em 2013, a votação foi tangencial, tendo votado favoravelmente sete juizes contra seis votos contra. 

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ADSE também passa no crivo

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A segunda questão suscitada ao Tribunal Constitucional foi igualmente viabilizada. Em causa está o facto de o Governo ter decidido que metade da contribuição que a entidade empregadora faz para o subsistema de saúde dos funcionários públicos ficaria nos cofres do Estado. 

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Os juízes dizem que, como não está em causa a contribuição das pessoas, mas sim das entidades empregadoras, não há violação do princípio da unidade do imposto que os partidos da oposição reclamavam. 

 

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O aumento propriamente dito dos descontos para a ADSE não está em apreciação neste acórdão, uma vez que o pedido de fiscalização da sua constitucionalidade apenas deu entrada há poucos dias no Tribunal. 

 

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