Trabalho não declarado: PS e Chega desarticulam-se e ajudam a chumbar reforço dos descontos a pagar
Regra do Governo que reduz para três meses as contribuições a pagar em caso de ser detetado trabalho não declarado vai continuar intacta. Quatro partidos criticaram nos últimos meses essa intenção, mas em votações cruzadas PS e Chega ditaram o chumbo das alterações.
Quatro partidos com maioria na Assembleia da República desafiaram o diploma do Governo que reduziu as contribuições a pagar por empresas incumpridoras em caso de trabalho não declarado. Apesar das propostas de alteração que iam no mesmo sentido, os partidos não se entenderam.
Com o Chega a optar pelo voto contra em relação à proposta do PS e o PS a optar por uma abstenção (e não voto favorável) em relação à proposta do Chega, os dois partidos capazes de formar maioria – que sabiam que o PSD votaria contra – acabaram por chumbar, na especialidade, propostas semelhantes.
As votações desta quarta-feira surgem no âmbito da apreciação parlamentar alteração ao código contributivo, uma lei da Assembleia da República, que no final do ano passado o Governo aprovou por decreto-lei.
As regras em vigor desde janeiro passaram a determinar que nas situações em que é detetado um trabalhador não declarado à Segurança Social, se presume, salvo prova de data em contrário, que a relação de trabalho começou três meses antes (em vez dos anteriores doze). A redução da retroatividade diminui as contribuições a pagar pela empresa incumpridora e, ao travar reconstituição da carreira contributiva do trabalhador, limita o acesso a uma série de prestações sociais que exigem por regra no mínimo seis meses de descontos.
O prazo de retroatividade foi de seis meses até 2023, e de doze entre 2023 e o final do ano passado.
O PS propunha que a retroatividade fosse de doze meses, por regra, mas precisando que, se fosse a empresa a comunicá-lo de forma retroativa, lhe caberia “prova inequívoca da prévia existência da relação de trabalho” para evitar que se aplicasse uma presunção com retroatividade de seis meses.
A proposta do Chega ia no mesmo sentido, ao propor que, nos casos em que o trabalho não declarado seja voluntariamente regularizado pelas empresas, a presunção seja retroativa a seis meses, e que, quando a irregularidade fosse detetada através de uma inspeção o contrato de trabalho fosse retroativo a doze meses.
Durante o debate que precedeu o deputado Miguel Cabrita, do PS, sustentou que o Parlamento não deveria aprovar qualquer proposta que reduzisse os descontos a pagar face à lei que vigorou até dezembro, ainda que os seis meses tenham vigorado durante cerca de vinte anos, até 2023. "A regra de presunção devem ser os doze meses inequivocamente, como caso geral e abstrato", sustentou, defendendo que propostas que não encarem os doze meses como regra geral, como a do PS "não dão o mesmo nível de segurança jurídica".
"Parece-me que hoje aqui o moderado na sala é o Chega", disse por seu lado a deputada Felicidade Vital, apelando ao PS que, pelo contrário, aprovasse a proposta do Chega, já que "pensamos que em termos práticos o resultado é praticamente o mesmo só que é apresentada de uma forma menos radical".
Não houve convergência neste ponto, mas o Chega acabou por viabilizar a proposta do PS que corrige a regra do Governo passando a determinar que a admissão de trabalhadores terá de ser comunicada à Segurança Social até à véspera, e não no próprio dia.
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