Estradas de Portugal recusa parar de cobrar taxa sobre publicidade
A concessionária liderada por António Ramalho comunicou formalmente a Alfredo José de Sousa a sua recusa em acolher a recomendação que o provedor formulou em Maio, para que a empresa cessasse imediatamente as intimações para licenciamento e pagamento de taxas por publicidade inscrita ou afixada junto das estradas nacionais, como noticiou na altura o Negócios.
Entre os argumentos que apresentou, a EP insiste "em invocar jurisprudência dos tribunais anterior à sua transformação sociedade anónima concessionária", segundo nota a Provedoria. Esta taxa rende à empresa uma receita de mais de três milhões de euros por ano.
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Apesar das recomendações da Provedoria de Justiça não serem vinculativas, o provedor já escreveu ao ministro da Economia, que tem a tutela, a comunicar que a EP não acatou a recomendação. Álvaro Santos Pereira pode ainda alterar a posição da empresa.
O provedor de Justiça (na foto) tem recebido um crescente número de queixas de pequenos empresários sobre esta questão, considerando-se abusivamente tributados por esta taxa que vem somar-se a uma outra arrecadada anualmente pelos municípios. Tendo em conta o entendimento formulado na recomendação de Alfredo José de Sousa, os queixosos poderão vir a recorrer aos tribunais utilizando esse parecer.
Apesar de recusar acatar a recomendação, a EP reconheceu junto do Provedor de Justiça a necessidade de tornar mais clara a legislação sobre publicidade nas imediações das estradas nacionais, adiantou a Provedoria.
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"Não sendo de descurar uma subida exponencial de acções administrativas e de impugnações tributárias, a contribuírem para congestionar, ainda mais, os tribunais administrativos e fiscais, o provedor de Justiça sugere ao ministro da Economia e do Emprego que tome uma posição sobre o assunto, de preferência fazendo aprovar nova legislação que ponha termo ao confronto" entre legislação, conclui a nota.
Como o Negócios noticiou em Maio, Alfredo José de Sousa entende que a EP "não dispõe de poderes para, na zona de protecção à estrada (faixa de 100 metros para lá da zona onde é interdita a construção), conceder autorizações ou licenças pela implantação de tabuletas e objectos de publicidade, e para liquidar e fazer cobrar a taxa".
Taxa que a concessionária cobra anualmente, seja a publicidade "visível ou não pelos automobilistas", e que, como sublinha na recomendação, se soma às licenças e taxas que recaem sobre a mesma publicidade, nos termos que cada câmara municipal fixa.
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"Constituindo uma fonte nada despicienda de receitas, talvez se compreenda melhor porque motivo as imediações das estradas nacionais se encontram, em muitos locais, saturadas de mensagens publicitárias. É que o indeferimento das licenças não paga taxa", sublinhou na altura o provedor. Para Alfredo José de Sousa, "compreende-se que a concessionária pretenda obter receitas, mas não pode admitir se que desvirtue o sentido e natureza destas taxas".
A EP tem-se feito valer de um decreto-lei de 1971 que incumbia especificamente a ex-Junta Autónoma de Estradas de licenciar os objectos publicitários nas imediações das estradas nacionais.
Para Alfredo José de Sousa, depois de terem sido modificados os poderes da EP em favor do Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), desde 2008 que caberia a este pronunciar-se sobre as licenças de publicidade – e não anualmente, mas por uma só vez.
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