O que são vendas com prejuízo?
De acordo com a Lei, para práticas individuais restritivas da concorrência, "é proibido oferecer para venda ou vender um bem a um agente económico ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo, acrescido dos impostos aplicáveis a essa venda e, se for caso disso, dos encargos relacionados com o transporte".
O preço de compra efectivo é o que consta da factura de compra, "após a dedução dos descontos directamente relacionados com a transacção em causa que se encontrem identificados na própria factura ou, por remissão desta, em contratos de fornecimento ou tabelas de preços a que sejam determináveis no momento da respectiva emissão".
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Na lei determina-se ainda que a infracção de vendas com prejuízo não é aplicada a bens perecíveis (que se degradam num curto espaço de tempo, como frescos), "a partir do momento em que se encontrem ameaçados de deterioração rápida", a bens cujo valor comercial esteja afectado, a bens cujo reaprovisionamento se efectue a preço inferior, a bens cujo preço se encontre alinhado pelo preço praticado por outros agentes do mesmo ramo de actividade, e a bens vendidos em saldo ou liquidação.
E aqui entra o diploma que legitima as promoções, saldos e liquidações, onde se define promoção como "a venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produção não comercializado anteriormente pelo agente económico, bem como o desenvolvimento da actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos". Infracções à lei das promoções são apenas aplicadas coimas entre 2,5 mil e 30 mil euros.
O que significa que, na realidade, a lei nacional abre espaço ao tipo de práticas como a realizada ontem pelo Pingo Doce, defendem os juristas. Ainda assim, não se tratando de uma promoção específica de um produto, mas de todos os que estavam na loja (excepto combustíveis, área de bem-estar, têxteis e electrodomésticos), há matéria de discussão.
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É à ASAE que cabe a fiscalização e a instrução do processo, que depois remete o processo para a Autoridade da Concorrência, a quem cabe aplicar a coima, em caso de ilicitude. Para que fosse a Concorrência a investigar, a ilicitude, a haver, teria de se enquadrar numa prática de preços predatórios.
A Autoridade da Concorrência deixou de descriminar as empresas a quem têm sido aplicadas multas por práticas individuais restritivas, mas segundo os últimos dados houve entre 2008 e 2011 um total de 89 decisões condenatórias e cinco de arquivamento.
(Corrige os valores das coimas)
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