Aplicar resolução ao Banif em 2016 teria "danos de alcance imprevisível"
A aplicação de uma medida de resolução ao Banif em 2016 - e não em 2015 como aconteceu - teria "danos de alcance imprevisível para a estabilidade financeira nacional", segundo Carlos Costa.
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Aos deputados, esta terça-feira 5 de Abril, o governador do Banco de Portugal sublinhou que a 1 de Janeiro de 2016 entrariam em vigor as novas regras de resolução. "Qualquer intervenção no Banif seria conduzida no quadro do mecanismo único de resolução".
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"Na ausência de uma solução até ao final de 2015, era provável a liquidação ou a resolução com capitalização interna extensiva, abrangendo os depósitos não garantidos pelo fundo de garantia de depósitos", continuou Carlos Costa em declarações perante a comissão de inquérito ao Banif.
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Era, por isso, certo, na óptica do regulador bancário, que haveria riscos por os depósitos acima de 100 mil euros serem afectados: "A resolução em 2016 implicaria um ‘bail in’ extensivo que abrangeria os depósitos não protegidos, o que seria um facto da maior relevância do ponto de vista da confiança dos depositantes, com riscos de contágio em todos os demais bancos do sistema".
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O Banif foi alvo de uma medida de resolução a 20 de Dezembro de 2015 com a venda dos activos e passivos da banca tradicional ao Santander Totta, numa resolução que envolveu a injecção de 2.255 milhões de euros.
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