Clientes que recorrem à arbitragem ganham 55% dos casos às seguradoras
Entre os casos que foram julgados na arbitragem dos seguros entre janeiro e outubro deste ano, os clientes das seguradoras viram ser-lhe dada toda a razão em 19% e parcialmente razão noutros 36%. Além disso, em 18% dos casos, segurado e seguradora chegaram a um acordo. Nos restantes 27% dos casos foi dada razão à seguradora.
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Os números são avançados esta segunda-feira pelo jornal online Eco, de acordo com o qual no mesmo período entraram no Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) um total de 2.056 reclamações de segurados descontentes com as decisões das suas seguradoras, nomeadamente as tomadas no âmbito de um sinistro.
O CIMPAS resolve este tipo de casos em média em 120 dias e há situações em que não é necessário o recurso a advogado. A decisão da arbitragem equivale à decisão de um tribunal de primeira instância e há a possibilidade de recurso para o tribunal da Relação ou de aí requerer a anulação da decisão. Pode também ser solicitada, por essa via, a execução da decisão.
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Nos últimos quatro anos, escreve o Eco, foram apresentados em tribunais superiores 54 recursos, em 4.230 sentenças proferidas pelo CIMPAS. Destes, a Relação confirmou já a decisão do CIMPAS em 27 e em 12 aceitou total ou parcialmente as razões de quem recorreu. Foram também contabilizadas cinco anulações de decisões.
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