Conselhos de administração da banca falham na fiscalização a comissões executivas
Os órgãos de administração da banca não fiscalizam convenientemente os órgãos de gestão. O processo de escolha dos membros não executivos das administrações deixa dúvidas. Há deficiências na prevenção de conflitos de interesses que envolvem as partes relacionadas.
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Estes são os três níveis de deficiências que um grupo de trabalho constituído pelo Banco de Portugal conclui na análise aos modelos e práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras em Portugal, divulgada esta sexta-feira, 12 de Junho, pelo regulador do sector financeiro.
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Apesar disso, o grupo de trabalho, liderado pelo consultor Rui Cartaxo, "conclui que, em Portugal, as instituições de crédito de maior dimensão têm estruturas e procedimentos de governo societário genericamente alinhados com os princípios adoptados a nível internacional".
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Esta era uma outra análise feita na sequência da aplicação da medida de resolução ao BES, em Agosto de 2014. Para além da avaliação interna que o Banco de Portugal fez à sua actuação, e da qual também saíram recomendações, também foi constituído um grupo de trabalho no regulador, com presença de especialistas da Católica, da Faculdade de Direito da Unidade de Lisboa e da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, para que formulassem recomendações que compensassem eventuais deficiências a serem encontradas.
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Foram divulgadas 36 recomendações no que diz respeito às práticas de governo, de controlo e de auditoria das instituições financeiras. Com base nestas recomendações, o conselho de administração do Banco de Portugal, encabeçado por Carlos Costa, vai elaborar um plano de trabalho do qual irá resultar um livro branco que venha a melhorar a eficácia da supervisão, como adiantou o governador na comissão parlamentar em que foi ouvido.
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As 36 recomendações estão divididas em seis áreas distintas:
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Estruturas de governo societário e funções dos órgãos de topo: exemplo - o presidente da comissão executiva (CEO) deve ser diferente do presidente do conselho de administração (chairman)
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Adequação dos membros de órgãos sociais e de altos dirigentes: exemplo - o Banco de Portugal deve ter poderes para recusar o registo de idoneidade de um administrador se "subsista uma dúvida, objectivamente fundada, sobre essa mesma idoneidade".
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Prevenção de conflitos de interesses envolvendo clientes ou partes relacionadas: exemplo - apostar na separação entre os gestores de conta bancárias e os que vendem produtos financeiros ligados a partes relacionados no retalho.
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Caixa Económica Montepio Geral e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo: exemplo - a abertura de capital a investidores que não apenas do respectivo universo deve impedir relações privilegiadas com as partes relacionadas.
Políticas remuneratórias: exemplo - O comité de remunerações deve conter, para além de administradores não executivos e membros do órgão de fiscalização, membros independentes.
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Controlo interno e auditoria externa: exemplo - O Banco de Portugal deve reunir-se com auditores externos de bancos para acompanhar o que está a ser feito.
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(Notícia actualizada com mais informações às 17h55)
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