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Banco de Portugal já contestou processo judicial interposto pela SIBS

A avaliação final do supervisor ao incumprimento da dona do Multibanco, que tinha sido interrompida pelo processo judicial, deverá estar pronta nas próximas semanas.

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Multibanco João Cortesão
08 de Maio de 2025 às 15:00

O Banco de Portugal já contestou judicialmente o processo interposto pela SIBS, dona do Multibanco e do MB Way. Em causa está uma regulação europeia sobre a qual supervisor e a supervisionada têm um entendimento diferente que implica que as operações feitas pela SIBS são enquadradas na legislação da União Europeia (UE), bem como a separação entre sistemas de pagamento e de processamento.

O Expresso avançou, em janeiro, que uma empresa do grupo SIBS, a SIBS – Forward Payment Solutions (FPS), colocou um processo contra o Banco de Portugal no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa por via de uma ação administrativa, ou seja, o tipo de processo que visa desafiar decisões tomadas por autoridades. O Negócios sabe que o Banco de Portugal tinha até 28 de abril para entregar uma contestação, o que aconteceu no dia seguinte devido ao apagão.
O Banco de Portugal espera agora que o Tribunal se pronuncie, sendo que o processo interrompeu a análise do supervisor relativamente ao cumprimento da determinação específica. Este trabalho foi entretanto retomado e o Negócios sabe que avaliação final feito pelo Banco de Portugal ao cumprimento por parte da SIBS deverá estar pronta dentro de algumas semanas.
Na base da contenda judicial está uma legislação europeia (Regulamento 751/2015) que pretende assegurar que as operações feitas pelo grupo estavam enquadradas na legislação europeia. Isto porque algumas transações dos serviços de rede Multibanco, como pagamentos de serviços ou transferências (incluindo MBWay) não estavam ainda abrangidas. Além disso, o objetivo era também assegurar a separação entre os sistemas de pagamento e de processamento.
A SIBS defende que tem vindo a trabalhar ao longo de três anos num plano de adaptação dos serviços, em conjunto com o próprio Banco de Portugal, incluindo por exemplo a publicação de um código de conduta para a separação entre o sistema da SIBS MB e a atividade da SIBS FPS. Este plano iria até ao fim de 2024, mas a SIBS considera que as imposições da determinação específica foram alargadas, tornando inviável o seu cumprimento.
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