Desconto no crédito bonificado ultrapassa os 4% no segundo semestre
A taxa de referência para o cálculo das bonificações será 131,5 pontos base mais elevada face à taxa em vigor nos primeiros seis meses do ano.
"Dá-se conhecimento que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2023 é de 4,221%", pode ler-se. Nos primeiros seis meses do ano, a taxa em vigor foi de 2,906%, o que significa que no segundo semestre a taxa será 131,5 pontos base mais elevada. A TRCB mais elevada traduz-se num menor encargo para as famílias com este tipo de crédito contratado, uma vez que funciona como um desconto aplicado sobre a taxa de juro de mercado, reduzindo o valor suportado por estas e aumentando o suportado pelo Estado.
A TRCB mais elevada traduz-se num menor encargo para as famílias com este tipo de crédito contratado, uma vez que funciona como um desconto aplicado sobre a taxa de juro de mercado, reduzindo o valor suportado por estas e aumentando o suportado pelo Estado.
O cálculo da TRCB é definido a cada seis meses pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que tem por base a Euribor a seis meses acrescida de um "spread" de 50 pontos base.
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