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Do Banco de Portugal, à CMVM e ao Governo. Quais as 10 recomendações do relatório do Novo Banco?

O relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco deixa 10 recomendações ao Banco de Portugal, mas também à CMVM e ao Governo. Mas não ao banco. Para o deputado relator, cabe à instituição financeira tirar as suas conclusões.

Novo Banco fachada
Novo Banco fachada Ricardo Pereira/Sábado
22 de Julho de 2021 às 08:15
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Mudanças nas partes relacionadas

O relatório preliminar refere que “a exposição a grandes riscos a parte relacionadas emergiu como uma das causas determinantes do colapso do BES. A necessidade de reduzir ou mesmo de acabar com este tipo de exposição constitui uma medida essencial, em especial, para tornar saudável a relação das empresas nos denominados conglomerados mistos”. Assim, é sugerido ao supervisor que “proponha junto do BCE e do Governo, quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a proibição deste tipo de financiamento, ainda que criando um período de transição para o efeito”, ou, em alternativa, que “este tipo de financiamento tenha natureza residual, nunca superior a 5% dos fundos próprios consolidados”.

Revisão do “período de nojo”

É recomendado ao Banco de Portugal a “revisão do denominado ‘período de nojo’ aplicável na transição entre funções de regulador para regulado, sem prejuízo do padrão que é seguido pelo mecanismo único de supervisão, que se revela insuficiente”. Por outro lado, “recomenda-se ainda que seja considerada a possibilidade de aplicação deste regime na transição entre regulador e entidades não reguladas ou para atividades não sujeitas à regulação prosseguidas, também, por entidades reguladas, por forma a não permitir que a contratação, embora de acordo com a lei, não evidencie o mesmo problema de potencial conflito de interesses”.

Separação entre supervisão e regulação

Nas recomendações sugeridas pelo deputado Fernando Anastácio é proposto ao regulador “que promova, junto dos outros supervisores financeiros, assim como do Governo, uma reflexão sobre possíveis melhorias do modelo institucional de supervisão, à luz das melhores práticas internacionais e da evolução previsível do seu enquadramento, em que seja possível a constituição de uma entidade administrativa autónoma e separada do Banco de Portugal, com a natureza e competências de autoridade de resolução”. Esta acumulação de funções “gera por vezes um conflito entre a posição da autoridade da resolução, que tem uma visão parte de acionista, neste caso concreto [do Novo Banco], e de supervisor. Podem ter interesses contraditórios”, afirma ao Negócios o deputado relator.

reforma dos relatórios de auditoria

É ainda recomendado, na proposta de relatório, tanto à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), como ao Banco e Portugal, “que estudem a reforma dos relatórios de auditoria, por forma a assegurar que estes são coerentes com a autoridade técnica que a sociedade lhes confia e reconhece”. A comissão concluiu que as auditoras assinalaram reservas na constituição de imparidades, mas que estas não se traduziram na certificação legal de contas.

rotação dos avaliadores

Um dos temas em cima da mesa da comissão de inquérito foi a valorização dos imóveis do Novo Banco. Após as audições, o relatório recomenda ao regulador e à CMVM “que analisem a reforma do quadro regulatório dos avaliadores imobiliários, no sentido de se vir a estabelecer um quadro regulamentar complementar às regras técnicas e aos instrumentos legislativos aplicáveis à avaliação imobiliária”. O objetivo é reforçar a rotatividade dos avaliadores ou criar uma plataforma pública para inserção obrigatória das avaliações.

Análises a abusos no imt

No relatório da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco, Fernando Anastácio recomenda que o Governo analise os riscos de abusos no IMT.

“Recomenda-se ao Governo a análise e ponderação sobre a forma de mitigar o risco de abusos em sede de IMT (Imposto Municipal sobre a Transação Onerosa de Imóveis), decorrente da criação de sociedades imobiliárias”, pode ler-se numa das 10 recomendações do relatório apresentado na terça-feira. O deputado socialista refere que essas sociedades, “após a realização de uma transação, podem obter benefícios fiscais na aquisição de imóveis, tornando-se um negócio apetecível para fundos de investimento em início de atividade em Portugal”.

último beneficiário

É ainda recomendado ao Governo que “avalie as melhores práticas internacionais no combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente quanto à verificação dos requisitos do último beneficiário efetivo, em termos do limite definido na lei de 25% de participação no capital social para se considerar se a propriedade é direta ou indireta”.

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