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Garantia pública reforçada em 350 milhões. BPI pede 100 milhões

Acréscimo foi publicado em Diário da República, elevando a dotação total para 1.550 milhões de euros.

Garantia pública reforçada em 350 milhões. BPI pede 100 milhões
Garantia pública reforçada em 350 milhões. BPI pede 100 milhões Ricardo Reis
24 de Setembro de 2025 às 10:40

A garantia pública para ajudar os jovens na compra de habitação própria permanente foi reforçada em 350 milhões de euros. A decisão do Governo foi publicada em Diário da República, .

Em simultâneo, o Ministério das Finanças decidiu, no , autorizar desde já o reforço pedido por dois bancos: o BPI (100 milhões de euros, elevando a sua quota total para 249,5 milhões) e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra (1,8 milhões de euros, passando a um total de 2,4 milhões).

O reforço da garantia pública chega sem surpresa, depois de os bancos reportarem, ao longo do ano, uma forte procura pela medida. O BPI, que vê agora a sua quota aumentada, já tinha avisado que iria esgotá-la em breve. O bolo total disponível até agora (que foi inicialmente de mil milhões de euros com mais 200 milhões reservados para um aumento) é assim de 1.550 milhões de euros.

"A aprovação do presente despacho constitui condição necessária para, em tempo útil, possibilitar às instituições participantes que esgotaram o limite de garantia inicialmente atribuído dar continuidade à medida com vista a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens", justifica o ministério liderado por Miranda Sarmento.

Dados do Banco de Portugal mostram que, no final de julho, estavam utilizados 32,1% (348 milhões de euros) do montante total da garantia pública.

A medida prevê que o Estado garanta até 15% do valor do crédito pedido por jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa, permitindo que os bancos financiem o imóvel a 100%, algo que em circunstâncias normais não seria possível devido a regras de supervisão e que dispensa os mutuários de terem capital par a chamada "entrada". O valor da casa não pode exceder os 450 mil euros e os rendimentos dos beneficiários não podem ser superiores ao oitavo escalão do IRS. 

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