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Sociedades financeiras têm 30 dias para aderir à garantia pública no crédito à habitação

Portaria publicada nesta terça-feira estabelece as condições de alargamento da medida às sociedades não financeiras. Envelope não será alargado.

Tiago Petinga/Lusa
15 de Abril de 2025 às 12:01

As sociedades financeiras interessadas em aderir à garantia pública de apoio aos jovens no crédito à habitação têm 30 dias para manifestar a intenção de aderir à medida.

Em março o Governo decidiu alargar o leque de entidades abrangidas pelo regime, que numa primeira fase incluía apenas bancos, que assim deixam de ter exclusividade na concessão de crédito ao abrigo da garantia pública.

A portaria publicada nesta terça-feira em Diário da República confirma também que o envelope da medida não será reforçado, tal como avançou o Negócios em Março.

Quando lançou a garantia, o Governo estabeleceu uma dotação global de 1,2 mil milhões de euros, sendo que distribuiu mil milhões pelos bancos aderentes e reservou outros 200 milhões para uma eventual necessidade de alargamento. Esse valor mantém-se apesar do alargamento às sociedades financeiras.

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A medida tem uma dotação de 1,2 mil milhões de euros. O Governo distribuiu mil milhões e reservou outros 200. O valor total não será alargado.

A medida, lançada pelo Governo para colmatar a falta de liquidez dos jovens, permitindo-lhes comprar casa sem dar a chamada "entrada", tem sido alvo de procura significativa, havendo mesmo bancos que estimam esgotá-la muito antes do final de 2026 – o prazo de validade previsto.

A UCI, tudo indica, será uma das sociedades financeiras que com esta alteração vai poder conceder crédito à habitação ao abrigo da garantia. Esta entidade – uma "joint venture" entre o BNP Paribas e o grupo Santander que, segundo várias fontes contactadas pelo Negócios, é a única destas sociedades com uma posição relevante no crédito à habitação. Em 2023 – último ano cujos dados foram publicados – a UCI concedeu 128 milhões de euros em novo crédito à habitação.

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