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Tribunal Constitucional mantém multa de 3,7 milhões a Ricardo Salgado

O antigo líder do BES tinha contestado o pagamento da coima, mas o Tribunal Constitucional manteve a decisão.

David Cabral Santos
26 de Maio de 2020 às 08:31

Um acórdão do Tribunal Constitucional, de 14 de maio, confirma que Ricardo Salgado terá de pagar uma multa de 3,7 milhões de euros, por atos de gestão ruinosa. Segundo a edição desta terça-feira do jornal Público, o antigo líder do BES fica ainda impedido de exercer funções em órgãos sociais da banca nos próximos dez anos.

O mesmo acórdão, conta o Público, confirma também a multa aplicada a Amílcar Morais Pires, antigo administrador financeiro do BES, que terá de pagar 350 mil euros.

A confirmação das condenações surge depois de Ricardo Salgado ter contestado, pela segunda vez, a constitucionalidade da decisão. O antigo banqueiro alegou "violação do princípio da presunção de inocência do arguido" e "violação dos direitos de defesa do arguido em processo contra-ordenacional".

Sendo esta a segunda rejeição do apelo do antigo banqueiro, por parte do Tribunal Constitucional, a primeira decisão do Banco de Portugal assume carácter definitivo.

O regulador da banca acusou Salgado de gestão ruinosa, pela falsificação de contas da Espírito Santo International (ESI), e esquema fraudulento de emissão de dívida, no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES.

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