Virgílio Lima vence presidência mas empata no "parlamento" da mutualista Montepio
Lima venceu as eleições com margem folgada sobre os adversários, mas vai dividir lugares da Assembleia de Representantes com a oposição, apurou o Negócios. Não é claro o que acontece se houver empates nas votações.
Virgílio Lima venceu as eleições na Associação Montepio com 48% dos votos, muito à frente dos outros três candidatos: Pedro Gouveia Alves ficou no segundo lugar com 24%, Eugénio Rosa alcançou 15,5% e Pedro Corte Real não conseguiu mais do que 10%.
A informação foi avançada em comunicado pela Associação já madrugada dentro.
A Lista A, liderada pelo presidente agora reconduzido, já pode desta forma nomear os elementos que vão compor a mesa da Assembleia Geral (com a antiga ministra Maria de Belém Roseira como presidente) e o Conselho Fiscal (que será encabeçado por Victor Domingos Seabra Franco), para além do Conselho de Administração, já liderado por Virgílio Lima.
Empate no novo órgão que inclui a oposição
A vitória não chegou, no entanto, para que a equipa de Lima consiga dominar a Assembleia de Representantes. O novo órgão teve direito a uma votação à parte, cujos resultados mostram que o presidente reconduzido conseguiu 47% dos votos e vai ter 15 elementos, com a oposição a ocupar, somada, outros 15 lugares (3 para a lista de Pedro Corte Real, 5 para a lista de Eugénio Rosa e 7 para a lista de Pedro Gouveia Alves).
A Assembleia de Representantes vai funcionar como uma espécie de parlamento com poder de voto sobre alguns temas fundamentais da mutualista, como as aprovações dos orçamentos e dos relatórios e contas.
A leitura dos estatutos da mutualista, no entanto, não deixa claro o que acontece em caso de empate nas votações, o que com a câmara dividida exatamente ao meio, parece ser um cenário a ter em conta.
O documento enumera os temas que exigem maioria simples e os que requerem dois terços, mas nunca refere o procedimento a tomar quando as votações terminam com igual número de votos a favor e contra.
No texto lê-se que "as deliberações da Assembleia de Representantes são tomadas por maioria simples de votos", com algumas exceções. As deliberações sobre o Regulamento de Benefícios, a eleição de uma comissão para determinar a remuneração dos cargos de direção e a demanda de titulares dos órgãos dirigentes por atos praticados no exercício de funções necessitam de maiorias de dois terços.
O Negócios contactou a Associação para esclarecer esta questão e aguarda resposta.
Mais lidas