Lojas vão ter regras mais apertadas para promoções
Mexidas na lei ditam que o preço de um produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias. E já não basta publicitar o desconto – o comércio vai ficar obrigado a afixar qual foi o valor mais baixo a que o produto foi vendido nesse período.
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As práticas comerciais como saldos ou promoções vão atender a novas regras. A partir de 28 de maio de 2022, o retalho vai ser obrigado a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, independentemente do meio de comunicação, em vez de se circunscrever à divulgação da percentagem de desconto, “de modo a proporcionar um maior esclarecimento dos consumidores”. É o que resulta do decreto-lei, publicado na sexta-feira em Diário da República, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária relacionada com a defesa dos consumidores. De fora, nesta fase, fica o regime sancionatório por se inserir na reserva legislativa de competências da Assembleia da República, que foi dissolvida no passado dia 5 de dezembro.
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