Lojistas: Rendas abrangidas por moratórias podem ser cobradas
Enquanto a lei da retroatividade não for publicada, os centros comerciais podem cobrar aos lojistas os valores das rendas adiados pelas moratórias.
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Terão sido menos de mil as lojas que não assinaram acordos com os centros comerciais para a redução do valor das rendas, na sequência das quebras de faturação causadas pela pandemia. Segundo a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a maior parte dos shoppings terá optado por propor descontos proporcionais à quebra das vendas. Os cerca de 10% de lojistas que recusaram as soluções dos centros preferiram beneficiar do regime das moratórias, ao qual tiveram direito até à publicação do Orçamento suplementar, a 25 de julho. Os valores devidos entre abril e junho podem começar a ser cobrados pelos centros comerciais em janeiro, pelo menos enquanto não for promulgada a lei da retroatividade, que isenta os lojistas do pagamento de rendas fixas entre março e dezembro.
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