Tribunal Geral da UE recusa ação da seguradora Médis contra suíça Welmedis
A Médis pode agora recorrer ao Tribunal de Justiça da UE, no prazo de dois meses.
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) rejeitou esta quarta-feira uma ação da seguradora portuguesa Médis contra a empresa suíça de produtos de higiene e perfumaria Welmedis, após anterior contestação junto do Instituto europeu da propriedade intelectual.
"No seu acórdão hoje proferido, o Tribunal Geral nega provimento ao recurso da Médis", refere em comunicado a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE.
O caso remonta a 2022, quando a sociedade suíça RGCC Holdings solicitou ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), responsável pela gestão das marcas comunitárias, o registo da Welmedis para vários produtos de higiene, perfumaria, e beleza. Tal registo foi contestado pela Médis, companhia portuguesa de seguros de saúde sediada em Lisboa, que alegou risco de confusão entre ambas.
O EUIPO acabou por indeferir a oposição, em março de 2024, por considerar que as semelhanças entre os produtos e os serviços em questão eram insuficientes, pelo que o público podia distinguir a marca suíça da Médis.
A seguradora portuguesa recorreu da decisão para esse instituto, que negou tal recurso por haver poucas semelhanças visuais, pelo que a Médis interpôs a atual ação junto do Tribunal Geral da UE.
No acórdão divulgado esta quarta-feira, a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE concorda que há "um grau muito fraco de semelhança no plano visual" e ainda refere que "o termo médis tem um fraco caráter distintivo" e que se trata de uma "pronúncia diferente".
A Médis pode agora recorrer ao Tribunal de Justiça da UE, no prazo de dois meses.
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